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Em São Paulo

Promotor pede que motorista do Porsche pague pensão à família da vítima

A pensão no valor de três salários mínimos seria concedida à família de forma provisória até a conclusão do processo
Agência FolhaPress

Publicado em 

09 mai 2024 às 07:54

Publicado em 09 de Maio de 2024 às 07:54

Horas antes de ter prisão decretada, motorista de Porsche falou sobre velocidade e negou consumo de álcool
Horas antes de ter prisão decretada, motorista de Porsche falou sobre velocidade e negou consumo de álcool Crédito: Reprodução/TV Globo
O Ministério Público de São Paulo pede que o empresário e Fernando Sastre de Andrade Filho,  de 24 anos, pague uma pensão no valor de três salários mínimos (R$ 4.200) à família do motorista de aplicativo Ornaldo Silva Viana, de 52 anos, morto no acidente provocado por Sastre quando dirigia um Porsche, em 31 de março.
Em seu despacho, o promotor Fernando Bolque pede que o benefício seja concedido por meio de liminar (decisão provisória) da Justiça até a conclusão do processo.
No mérito, o processo requer o pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais aos familiares da vítima. O promotor, contudo, não se manifestou sobre esse valor de indenização neste despacho. Segundo a Promotoria, o pedido foi publicado em ação indenizatória ajuizada pelos familiares de Viana.
Perícia apontou que o carro de luxo trafegava a mais de 100 km/h, acima do limite permitido de 50 km/h, quando ocorreu a colisão em uma via na zona leste de São Paulo.
O empresário, que é réu por homicídio doloso e lesão corporal gravíssima, foi preso na segunda (6) após se entregar em uma delegacia. Ele está no Centro de Detenção Provisória 2 de Guarulhos (Grande SP).
O acidente ainda deixou uma pessoa gravemente ferida. O amigo de Sastre, Marcus Vinicius Rocha, 22, que estava no banco do passageiro no momento do acidente, precisou passar por duas cirurgias —uma delas para retirada do baço— e ficou dez dias internado em UTI. Após receber alta, ele retornou ao hospital no dia 28 de abril com complicações e voltou a ter alta no último domingo (5).
O Porsche dirigido pelo empresário estava a 156 km/h na avenida Salim Farah Maluf (zona leste ) momentos antes de colidir com o Renault Sandero de Ornaldo Silva Viana.
A defesa de Fernando entrou com pedido de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que foi negado pelos ministros.

Pedido de prisão preventiva

A prisão foi pedida pelo Ministério Público de São Paulo, que já havia solicitado a detenção do empresário outras três vezes, todas negadas pela Justiça.
Na semana passada, o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, havia negado o terceiro pedido de prisão preventiva. Ele argumentou que as motivações da Promotoria não têm "vínculo com a realidade dos autos e buscam suas justificativas em presunções e temores abstratos".
Na quinta (2), a promotora do caso, Monique Ratton, solicitou novamente a prisão. Ela alegou que, além de o caso preencher requisitos autorizados para a prisão preventiva, o empresário influenciou o depoimento da sua namorada, que apresentou às autoridades policiais informações idênticas às dadas pela mãe de Fernando, Daniela Cristina de Medeiros Andrade.
O recurso foi aceito pela Justiça, que concordou com a prisão preventiva do empresário. No pedido, a promotora afirmou que Fernando possui outros dois boletins de ocorrência nos quais constam envolvimento em acidentes com outros automóveis. Em um deles, é registrado que o empresário atingiu dois motociclistas com seu veículo.
Na denúncia encaminhada, o Ministério Público considera que Fernando ingeriu álcool em dois estabelecimentos antes de dirigir no dia do acidente.
"A namorada e um casal de amigos tentaram demovê-lo da intenção de dirigir, mas o condutor ainda assim optou por assumir o risco", diz a Promotoria, que também citou a velocidade do carro, de 156 km/h na hora do acidente, de acordo com a perícia.
O órgão cita ainda que o amigo de Fernando também foi gravemente ferido e ficou na UTI por dez dias. "O denunciado só se apresentou 36 horas depois da colisão, tendo deixado o local dos fatos com autorização dos policiais militares que atenderam à ocorrência", afirma.
O Ministério Público também requisitou o compartilhamento de provas para que os agentes públicos respondam por "eventual cometimento de crime por terem cedido ao pedido da genitora do denunciado de levá-lo ao hospital, quando deveriam tê-lo escoltado até o local".

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