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Rio de Janeiro

Área da Rocinha deve ser evacuada por risco de deslizamento de pedra

Pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; MP afirma que já havia protocolado pedido de providências por parte dos órgãos públicos municipais ao tomar conhecimento da situação, mas não teve notícias de que foram tomadas providências

Publicado em 13 de Fevereiro de 2019 às 16:26

Publicado em 

13 fev 2019 às 16:26
Comunidade da Rocinha, na zona sul do Rio de Janeiro Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil
Uma área com risco de deslizamento de pedras na favela da Rocinha, na zona sul do Rio de Janeiro, terá que ser vistoriada e evacuada pelo poder público, determinou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em uma decisão cautelar de caráter de urgência. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que afirmou que a situação envolve uma pedra de grande porte localizada no alto do Morro Dois Irmãos.
O MP afirma que já havia protocolado pedido de providências por parte dos órgãos públicos municipais ao tomar conhecimento da situação, mas não teve notícias de que foram tomadas providências de autoridades estaduais ou municipais "com o fim de garantir a integridade física da população, em caso de eventual deslizamento".
Ainda segundo o MP, a pedra estaria prestes a se deslocar e escorregar pela encosta, "expondo a iminente risco os moradores e várias casas da comunidade localizadas no espectro de rolamento destas pedras".
O pedido chegou ao Plantão Judicial e foi aceito pela juíza Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz, que determinou que as autoridades estaduais e municipais "procedam à imediata vistoria no local e evacuação dos moradores residentes na Comunidade da Rocinha e adjacências, que estejam no espectro de rolamento das pedras".
Além disso, a sentença acrescenta que o estado e o município devem promover o reassentamento das pessoas em locais dignos até a remoção das pedras e/ou cessação do período de chuvas.
A decisão deu prazo de duas horas para que o trabalho comece, sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento.

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