A Justiça Federal de Goiás determinou que as cervejas vendidas no Brasil deverão trazer em seus rótulos informações sobre os todos os ingredientes que compõem o produto. As empresas terão um prazo de 120 dias para se adequarem à nova regra, e os rótulos antigos não precisarão ser substituídos.
Os rótulos deverão ter “informação clara, precisa e ostensiva quanto aos respectivos ingredientes, substituindo-se a genérica expressão ‘cereais não malteados/maltados’ pela devida especificação do nome dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados”, escreveu em sua sentença o juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara de Goiás. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás.
Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 10 mil reais poderá ser aplicada. O dinheiro arrecado será enviado para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O magistrado ainda determinou que o Ministério da Agricultura terá igualmente o prazo de 120 dias para incluir a nova orientação nos seus procedimentos de fiscalização dos rótulos.