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Trama golpista

STF: 1ª Turma condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão

Ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado por tentar dar um golpe de Estado após perder as eleições 2022
Estadão Conteúdo

Publicado em 

11 set 2025 às 19:58

Publicado em 11 de Setembro de 2025 às 19:58

BRASÍLIA - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou nesta quinta-feira (11), a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por tentar dar um golpe de Estado após perder as eleições 2022, em 27 anos e três meses em regime inicial fechado – 24 anos e nove meses de reclusão e 2 anos e seis meses de detenção, com 124 dias-multa (equivalente a dois salários mínimos). Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes.
Moraes fixou a pena de Bolsonaro da seguinte forma:
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses;
  • Dano qualificado: 2 ano e 6 meses;
  • Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses;
  • Deterioração ao patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses;
  • Organização criminosa: 7 anos e 7 meses.
O ex-presidente Jair Bolsonaro ao deixar a sede da PF 
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado por tentar dar um golpe de Estado após perder as eleições 2022 Crédito: Adriano Machado/Reuters
Durante a dosimetria, Moraes destacou que a culpabilidade de Bolsonaro é "gravemente desfavorável", vez que o ex-presidente instrumentalizou o aparato estatal e mobilizou e recursos para propagar falsas narrativas para causar instabilidade social e se manter no poder. "Espera-se que quem foi eleito paute suas atitudes com mais rigor, mas não foi o que aconteceu", apontou, destacando que Bolsonaro liderou uma organização criminosa com o intuito de colocar em prática plano de ruptura institucional.
A circunstância do crime também foi considerada desfavorável, assim como os motivos para a prática delituosa – a "ideia de perpetuação no poder" –, cuja "gravidade e intensidade foi amplamente desfavorável". As consequências do crime também foram consideradas "amplamente desfavoráveis", dada a intenção de aniquilar pilares do estado de direito, com o retorno à ditadura.
A conduta social também foi considerada desfavorável e, neste ponto, Moraes destacou a reunião de Bolsonaro com embaixadores para atacar as urnas – pivô da condenação do ex-presidente à inelegibilidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em todos os crimes, Moraes aplicou circunstâncias atenuantes em razão de Bolsonaro ter mais de 70 anos. Do mesmo modo, a pena foi agravada em razão de Bolsonaro ter sido considerado o líder da organização criminosa.
O ex-presidente só deve ser preso na condição de condenado (e eventualmente em regime fechado) após o fim do processo, quando a defesa de Bolsonaro não tiver mais recursos a apresentar ao Supremo. A jurisprudência do tribunal define que a pena só deve ser cumprida após a rejeição dos dois primeiros embargos de declaração.
Sua condenação se dá em meio à pressão de aliados por uma anistia no Congresso e está inserida em um ambiente de polarização política com implicações na eleição presidencial do ano que vem. Ministros do STF vêm se posicionando contra esse perdão e em defesa da punição dos réus condenados.
Votaram pela condenação de Bolsonaro o relator do processo, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Já Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente. Ele não participou da votação da dosimetria da pena.

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