Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • STF determina perda de cargos de condenados e pede retirada de patente de Bolsonaro e generais
Após fim do julgamento

STF determina perda de cargos de condenados e pede retirada de patente de Bolsonaro e generais

Caso será enviado ao STM (Superior Tribunal Militar), que deve analisar a punição, prevista no artigo 142 da Constituição
Agência FolhaPress

Publicado em 

11 set 2025 às 21:29

Publicado em 11 de Setembro de 2025 às 21:29

BRASÍLIA - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) pediu nesta quinta-feira (11) a retirada da patente militar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), capitão reformado do Exército, e dos quatro generais condenados pela trama golpista. O caso será enviado ao STM (Superior Tribunal Militar), que deve analisar a punição, prevista no artigo 142 da Constituição.
A Turma também determinou a perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem (PL-RJ) e a perda dos cargos dele e do ex-secretário Anderson Torres na Polícia Federal.
Dos oito condenados nesta quinta, seis são militares: Bolsonaro (capitão reformado), Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Braga Netto e Almir Garnier (generais) e Mauro Cid (tenente-coronel). Ramagem e Torres, os únicos dois civis, são delegados da PF.
Cid foi poupado pelos ministros do Supremo por conta dos benefícios da delação premiada.
Julgamento da trama golpista pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
Julgamento da trama golpista pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Antonio Augusto/STF
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder.
Ramagem foi o único condenado por três crimes, em vez de cinco. O processo contra o parlamentar foi parcialmente suspenso pela Câmara dos Deputados, sem responder agora pelos crimes de dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Bloqueio de Trump ao Irã é uma aposta arriscada. Vai funcionar?
Imagem de destaque
Quem é Alexandre Ramagem, delegado da PF e ex-deputado federal preso nos EUA
Imagem de destaque
Vestibular USP e Unicamp 2027: confira dicas práticas para se preparar desde já

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados