Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • STJ decide que acusados por incêndio na Boate Kiss vão a júri popular
Justiça

STJ decide que acusados por incêndio na Boate Kiss vão a júri popular

Cruz afastou o motivo torpe e emprego de meio cruel para homicídio duplamente qualificado

Publicado em 18 de Junho de 2019 às 20:34

Publicado em 

18 jun 2019 às 20:34
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Crédito: Divulgação
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade que os quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss, que matou 242 pessoas, em Santa Maria (RS), em 2013, vão a júri popular.
Após o relator do processo, Rogerio Schietti Cruz, apresentar seu voto, os outros três ministros presentes o acompanharam: Nefi Cordeiro, presidente da Sexta Turma, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz. O ministro Sebastião Reis faltou à sessão.
Cruz afastou o motivo torpe e emprego de meio cruel para homicídio duplamente qualificado, sustentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O julgamento está sendo feito pela Sexta Turma da Corte. O recurso foi movido pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da tragédia que questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que afastou as qualificadoras para o Tribunal do Júri.
Entre os acusados estão dois empresários responsáveis pelo funcionamento da casa noturna e dois integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).
Na ocasião, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria entendeu haver indícios suficientes da materialidade do fato e aplicou aos réus as condutas de homicídios consumados e tentados, determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri. Porém, os quatro recorreram e o TJ-RS reformou a decisão.
A associação das vítimas pede para que seja reconhecida a competência do Tribunal do Júri alegando haver indícios suficientes do cometimento de crimes dolosos contra a vida. O relator do recurso é o ministro Rogerio Schietti Cruz. Compõem, também, a Sexta Turma os ministros Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
As teorias da conspiração sobre 'cientistas desaparecidos' nos EUA que deixam famílias perplexas
Ppresidente Luiz Inácio Lula da Silva
Lula tira excesso de pele na cabeça e trata tendinite em hospital nesta sexta (24)
PF cumpriu mandados de prisão e de busca durante a Operação Anjo Mal, em Conceição da Barra
PF prende suspeito de compartilhar material de abuso infantil no Norte do ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados