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Caso das Rachadinhas

STJ suspende investigação contra Flávio Bolsonaro no caso da rachadinha

A decisão foi proferida pelo do ministro João Otávio de Noronha e foi estendida a outros 15 denunciados no caso; decisão foi dada a pedido de Queiroz, que é amigo do chefe do Executivo

Publicado em 25 de Agosto de 2021 às 15:57

Agência FolhaPress

Publicado em 

25 ago 2021 às 15:57
Senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) concede entrevista.

 

Foto:
Flávio Bolsonaro concede entrevista antes de reunião da CPI da Covid Crédito: Edilson Rodrigues/ Agência Senado
O ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou a suspensão da investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o policial militar aposentado Fabrício Queiroz, acusado de operar o esquema da "rachadinha" no gabinete do filho do presidente Jair Bolsonaro, e outros 15 investigados.
Assim, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) deverá suspender a apuração contra o grupo acusado pelo Ministério Público do RJ de fazer um esquema de arrecadação de salário dos funcionários de Flávio quando ele era deputado estadual.
Noronha afirmou que a relatora do caso em segunda instância, a desembargadora Maria Augusta Vaz, teria acolhido pedido do MP e mantido nos autos documentos que foram declarados nulos pela Quinta Turma do STJ.
A decisão foi dada a pedido de Queiroz, que é amigo do chefe do Executivo desde a década de 1980 e era assessor de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio.
A decisão faz referência à ordem da Justiça fluminense do início do mês de acolher pedido do MP do Rio e manter a tramitação da denúncia contra o senador mesmo após a anulação das quebras de sigilo bancário e fiscal dos acusados.
O MP-RJ argumenta que, mesmo sem os dados tornados nulos pelo STJ, a análise sobre a acusação contra o senador deve prosseguir.
A desembargadora do caso atendeu ao pedido da Promotoria e notificou os acusados para responder à denúncia.
O movimento processual, agora suspenso pelo ministro do STJ, não tornou Flávio e os demais acusados réus. O Órgão Especial ainda vai analisar se há elementos para abrir uma ação penal com as provas que considerar válidas.
As quebras de sigilos bancário e fiscal foram anuladas em fevereiro porque, na avaliação da maioria dos ministros da Quinta Turma do STJ, o juiz Flávio Itabaiana não fundamentou a razão da medida em sua decisão.
De acordo com os autos do inquérito, as informações bancárias são fundamentais na denúncia. Elas permiram que os investigadores rastreassem a transferência de dinheiro dos ex-funcionários de Flávio na Alerj para Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador apontado como operador financeiro do esquema.
Noronha afirmou que foi necessário dar uma decisão individual sobre o caso porque a defesa de Queiroz demonstrou que o caso requer urgência.
O ministro cita o fato de a "circunstância de ter havido mera determinação de prosseguimento de ação penal com manutenção de denúncia calcada em elementos nulos".
"Ainda que se possa arguir que o início da ação penal se dá, propriamente, com o recebimento da denúncia, o prosseguimento da marcha processual com determinação de apresentação de defesa prévia em face da mesma acusação anterior (que se sabe deverá ser adequadamente delimitada) dificulta, sobremaneira, a defesa dos denunciados", afirmou.

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