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Ataques a escolas

Tribunal cassa liminar de Justiça no ES que tirou Telegram do ar

A decisão foi proferida em mandado de segurança criminal apresentado pela empresa contra a medida imposta pela Justiça Federal de Linhares (ES)
Agência FolhaPress

Publicado em 

29 abr 2023 às 15:28

Publicado em 29 de Abril de 2023 às 15:28

RIO DE JANEIRO - O juiz federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), revogou neste sábado (29) a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil.
A decisão foi proferida em mandado de segurança criminal apresentado pela empresa contra a medida imposta pela Justiça Federal de Linhares (ES).
De acordo com a assessoria do tribunal, o magistrado entendimento que a ordem de suspensão completa do serviço "não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração".
Telegram, aplicativo de troca de mensagem
Telegram, aplicativo de troca de mensagem Crédito: Divulgação
A suspensão do aplicativo foi determinada por não entregar às autoridades dados solicitados sobre grupos neonazistas que agem na plataforma, em meio a uma investigação relacionada à recente onda de violência nas escolas.
O magistrado, no entanto, manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados "de todos os usuários" do canal "Movimento Anti-Semita Brasileiro" e do chat "(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)", principalmente do(s) seu(s) administrador(es).
Em sua decisão, segundo o tribunal, Lucas destacou que a regulamentação das redes sociais no Brasil "ainda é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos, proteger tanto a sociedade como os usuários, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, numa ponderação substancial de interesses constitucionais".
O relator do mandado de segurança também chamou atenção para o fato de que o Telegram tem tido "historicamente embates com o Poder Judiciário", por não atender as solicitações de fornecimento de dados.
"É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o cyberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso", escreveu Flávio Lucas, segundo o tribunal.

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