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Moradia popular

Veja como fica o novo Minha Casa, Minha Vida, retomado por Lula

Programa habitacional do governo federal recriou faixa extinta por Bolsonaro e vai focar nas famílias mais pobres

Publicado em 15 de Fevereiro de 2023 às 09:51

Redação de A Gazeta

Publicado em 

15 fev 2023 às 09:51
Lançamento do novo programa Minha Casa Minha Vida em Santo Amaro (BA)
Lançamento do novo programa Minha Casa Minha Vida, em Santo Amaro (BA) Crédito: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (14), a medida provisória (MP) que determina a retomada do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Devem ser entregues 2 milhões de unidades habitacionais até 2026. A cerimônia aconteceu após a entrega de dois conjuntos habitacionais em Santo Amaro da Purificação, com um total de 684 apartamentos.
Ao todo, foram entregues, de forma simultânea, 2,7 mil unidades habitacionais que tiveram as obras paralisadas em nove municípios de seis Estados brasileiros.
Criado em março de 2009, no segundo mandato do presidente Lula, o Minha Casa, Minha Vida mudou de nome e teve as regras alteradas em agosto de 2020, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, passando a se chamar Casa Verde e Amarela. 
Confira as novidades:
RETORNO DA FAIXA 1
  • O novo programa retorna com a Faixa 1, que agora é voltada para famílias com renda de até R$ 2.640. Anteriormente, a renda exigida era de R$ 1.800. Nos últimos quatro anos, a população com essa faixa de renda foi excluída do programa. 
  •  A ideia é de que até 50% das unidades financiadas e subsidiadas sejam destinadas a esse público. 
  •  O subsídio oferecido a famílias dessa faixa de renda varia de 85% a 95%. 
QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA:
  • O novo Minha Casa, Minha Vida vai contemplar famílias que moram em áreas urbanas que recebem até R$ 8 mil de renda bruta por mês. Já em áreas rurais, será direcionado a famílias que têm renda bruta anual de até R$ 96 mil — o cálculo é feito por ano em razão de ser incomum o produtor ter uma renda fixa mensal.  
  • De acordo com o Palácio do Planalto, os novos valores das faixas do programa não levam em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
A DIVISÃO DE ACORDO COM FAIXAS DE RENDA FICA ASSIM:
  • Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640 
  • Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 
  • Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
NO CASO DAS FAMÍLIAS RESIDENTES EM ÁREAS RURAIS
  • Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 31.680 
  • Faixa Rural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e 
  • Faixa Rural 3 - renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000
Há uma lista de requisitos que direcionam aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa, Minha Vida. 
CONFIRA OS REQUISITOS:
  • Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar; 
  • Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes;  
  • Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;  
  • Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;  
  • Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;  
  • Famílias em situação de rua
As habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não.
Ainda de acordo com o Planalto, as unidades que serão contratadas precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, "com preferência por fontes de energia renováveis".
O NOVO PROGRAMA PREVÊ CINCO LINHAS DE AÇÃO: 
  • Subsidiar parcial ou totalmente unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais;
  • Financiar unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais;
  • Locação social de imóveis em áreas urbanas;
  • Provisão de lotes urbanizados;
  • Melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais

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