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Justiça

Câmara de Arbitragem

Segurança jurídica é um dever do Poder Judiciário, garantindo o exercício da função social dos empreendedores através das empresas

Publicado em 15 de Janeiro de 2018 às 17:29

Públicado em 

15 jan 2018 às 17:29

Colunista

A segurança jurídica representa fator relevante para qualquer estudo de viabilidade de investimento. O relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresenta estatísticas de todos os segmentos do Poder Judiciário Brasileiro: em 2016, tramitaram 79,7 milhões de processos no país. A conclusão é que, mesmo com toda boa vontade e esforço, o Judiciário não conseguirá reduzir o tempo de duração de um processo, hoje estimado em dez anos.
O novo Código de Processo Civil reforçou a adoção dos métodos alternativos de solução de controvérsias (arbitragem, mediação e conciliação), que, em contraste com o rigor do processo judicial, garantem a efetividade na resolução de um conflito que poderia se eternizar, mesmo com o crescimento da produtividade dos magistrados – segundo análise do CNJ.
Já consolidada na América do Norte, na Europa e, em solo nacional, no Estado de São Paulo, a arbitragem está prevista na Lei nº 9.306/1996 e representa diversas vantagens: é um processo rápido, com custo menor; tem cláusula de confidencialidade; dá autonomia às partes para escolha dos árbitros; não demanda a complexidade da interpretação das regras processuais; e não cabe recurso da sentença, mas garante princípios do contraditório, da ampla defesa e da igualdade.
Importante frisar que a segurança jurídica é um dever do Poder Judiciário, garantindo o exercício da função social dos empreendedores através das empresas, bem como a garantia do mercado, que deve ser protegido para a manutenção dos valores fundamentais listados nos Incisos II, III e IV do art. 1º e Incisos II e III do art. 3º, ambos da CF/88 (cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza).
Diante da impossibilidade de o Poder Judiciário garantir a razoável duração do processo, chegou a hora de inovarmos para garantir a segurança jurídica dos negócios, com a criação da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes-Findes.
*Os autores são, respectivamente, presidente da Findes e ex-conselheiro do CNJ
 

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