Em 11 de setembro, o deputado Capitão Assumção (PSL) fez, no plenário da Assembleia, o famigerado discurso em que ofereceu uma recompensa em dinheiro para quem lhe trouxesse o cadáver de outro assassino. O artigo 294 do Regimento Interno da Assembleia diz, expressamente, que discursos que “contenham incitação à prática de crimes” são considerados “atentatórios contra o decoro parlamentar”. No dia seguinte, a Corregedoria da Assembleia (órgão em que deputados investigam possíveis infrações praticadas por outros deputados) foi provocada pela Procuradoria Geral da Casa, que solicitou a abertura de processo para apuração de possível quebra de decoro por parte de Assumção. Em outros termos, o deputado foi denunciado. Afinal, que fim levou esse caso? O ano já virou, e a resposta é: fim nenhum. Aliás, mal e parcamente teve início.
A maneira como a Corregedoria tem tratado esse processo só prova que, na Assembleia, de onde menos se espera, é dali que não sai nada inesperado mesmo. De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar, anexado ao Regimento Interno, o colegiado tinha 15 dias úteis para fazer a apuração dos fatos, ouvir a defesa do denunciado e realizar o encaminhamento de acordo com o caso. Mas, passados quase quatro meses, está-se longe disso.
Relator do processo, o deputado Euclério Sampaio informou à coluna que os autos estão com ele para elaboração do parecer. Mas cadê o parecer? Segundo ele, sairá em fevereiro. “Peguei o processo para poder fazer o relatório. Estou trabalhando nele. Vou pedir pauta na Corregedoria após o fim do recesso parlamentar, e o relatório será lido na primeira quinzena de fevereiro.”
É só mais uma barriga em um enredo marcado por protelamentos em série. Desde o início, todos os sinais conduzem à conclusão de que esse processo não foi aberto para chegar efetivamente a um fim. Ao contrário, os membros da Corregedoria jamais demonstraram a menor vontade de dar um desfecho célere à apuração, aliás qualquer desfecho, apostando em saídas protelatórias até o caso cair no esquecimento.
Nas primeiras semanas, o presidente do órgão, Hudson Leal, estranhamente, recusava-se a prestar qualquer informação sobre o caso, alegando que qualquer coisa que dissesse causaria o seu desligamento do órgão. Isso não tem fundamento. No artigo 14, § 1º, o Código de Ética estabelece que membros da Corregedoria devem “observar o sigilo e a discrição inerentes à natureza de sua função”, “sob pena de imediato desligamento e substituição”.
O que se veda, portanto, é a antecipação de juízo de valor. Nada a ver com informações objetivas sobre o rito a ser seguido, por exemplo, ou sobre a autoria de uma denúncia ou mesmo sobre a existência ou não de um pedido de apuração no órgão em face de algum deputado. Era só uma interpretação elástica e conveniente do artigo, por parte do corregedor, para se eximir de falar do assunto.
Eis que, após muita enrolação, surgiu o nome do primeiro relator a ser escalado por Hudson: Torino Marques (PSL). Este até se disse disposto a aceitar. Sob forte cheiro de pizza, a imprensa lembrou que o relator seria do mesmo partido do investigado. Hudson, então, instituiu uma comissão de três deputados para analisar o caso, formada por Euclério (o relator), Torino e Rafael Favatto.
A defesa preliminar de Assumção deveria ter sido entregue até o dia 14 de outubro. Mas seu advogado, Marcelo Nunes, solicitou mais dez dias úteis – alegando ter sido constituído no limite do prazo –, no que foi atendido. Esticou-se, então, o prazo para 28 de outubro. Depois, nova prorrogação de dez dias. A alegação dessa vez foi que o PSOL também entrara com denúncia em face de Assumção, pelo mesmo motivo. Esta então foi anexada à primeira, e os processos, unificados.
A defesa enfim foi apresentada, pelos cálculos de Nunes, perto de 10 de novembro. A data exata, conforme checamos posteriormente, é 11 de novembro. Então por que toda essa demora no parecer de Euclério? “Como presidente da Comissão de Finanças, fui o relator, no fim do ano, do PPA, do orçamento de 2020 e do projeto de lei complementar que criou as regras de transição na reforma da Previdência”, justifica o deputado.
Investigar e punir colegas – especialmente quando são aliados – está longe de figurar entre as prioridades dos parlamentares. Nenhum dos membros da Corregedoria deseja assumir a relatoria de um processo delicado como esse. Na hora da distribuição, todos dão um passo atrás e sobra para quem fica parado. Euclério, por exemplo, estava hospitalizado quando Hudson o designou para relatar o processo de Assumção, após se submeter a uma cirurgia cardíaca. E esse foi, aliás, mais um fator de procrastinação: tiveram que esperar o relator designado obter alta e voltar ao batente.
Ainda assim, o órgão existe. Mas, na prática, é como se não existisse. Existe para não funcionar.
Absolver Assumção ou propor alguma punição a ele cabe exclusivamente aos deputados. Mas, qualquer que seja o desfecho, a sociedade merece um.
AS RAZÕES DA DEFESA DE ASSUMÇÃO: “IMUNIDADE PARLAMENTAR”
Conversamos por telefone com o advogado de Capitão Assumção, Marcelo Nunes, que nos explicou, em linhas gerais, os argumentos da defesa por escrito apresentada, no dia 11 de novembro, à Corregedoria da Assembleia.
“Os fatos foram esclarecidos. Apresentamos a análise jurídica sobre o que ocorreu. Em resumo, a argumentação foi no sentido de que aquilo se tratou de um discurso acalorado, dentro do plenário. Havia um contexto anterior à fala dele, em que se discutia até a impunidade. Então, dentro de uma discussão política, ele externou a sua indignação com a impunidade e a violência que assolam o nosso país e, principalmente, o nosso Estado. E ele externou a sua indignação, entendo eu, usando uma força de expressão.”
Segundo o advogado, o pronunciamento de Assumção teve “excesso no linguajar”, mas é resguardado pelo princípio constitucional da imunidade parlamentar:
“Não havia por parte dele o animus de incentivar a população a cometer nenhum crime em face das pessoas. Dentro desse contexto de uma discussão sobre segurança pública, sua fala estaria amparada pela imunidade parlamentar. Se formos fazer um paralelo, na Câmara Federal, já entenderam diversas vezes nesse sentido em processos no âmbito da Comissão de Ética, até porque isso poderia melindrar o deputado de se expressar. Mesmo com excesso no linguajar, a imunidade parlamentar retirar qualquer ilicitude, até por casos similares que já aconteceram em outras assembleias e até na Câmara Federal.”
De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa, a Corregedoria pode arquivar o processo ou propor uma penalidade, que pode ser advertência (a mais branda), censura, suspensão do mandato por 30 dias ou cassação do mandato.
Se a pena recomendada for advertência, o próprio corregedor a aplica. Se for censura, suspensão ou cassação do mandato, aí o processo segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que deve dar um parecer em cinco dias e depois encaminhar o processo para o plenário. Na primeira sessão após chegar, o parecer é lido pela Mesa Diretora. Finalmente, o presidente pauta a votação do parecer em plenário, a quem cabe a palavra final.