O resumo da MP é o seguinte: restringir o ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Cofins e limitar a “compensação cruzada” no uso dos créditos. O PIS/Cofins é um dos principais tributos do governo federal: R$ 435,73 bilhões no ano passado. O argumento é louvável: o governo precisa equilibrar as contas públicas. O fato é que surgiu uma regra nova com a partida em curso, e isso é péssimo para um fator muito caro para a economia: a previsibilidade.
Como vão ficar as empresas que já previam, em seus planejamentos, a utilização dos recursos para a quitação de outros tributos (permitido desde 2002) e até mesmo o ressarcimento em espécie? Está claro que virá mais litígio tributário por aí. Aliás, somos campeões do mundo nesta matéria! É certo que teremos um festival de empresários com dificuldades para gerir seus fluxos de caixa. A alternativa para isso: captar recursos para capital de giro junto aos bancos. Ah, mas os nossos juros são para lá de impeditivos...
Ainda não está claro quais serão os setores mais prejudicados, mas o exportador é um deles. Em se tratando de Espírito Santo, Estado que tem mais de 50% de seu PIB ligado ao comércio internacional, a notícia da MP surpresa é preocupante.
Lula, em 2022, quando era candidato à presidência da República, ao fazer uma crítica às muitas confusões criadas pelo então mandatário, Jair Bolsonaro, disse que o Brasil precisava de tranquilidade e previsibilidade para voltar a crescer. Definitivamente não é isso que o seu governo vem entregando.