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Negócios

Decisão da Justiça pode acabar com uma das maiores dores de cabeça de importadores e exportadores

Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo que é ilegal a cobrança de demurrage em casos de retenção ilegal da unidade pela Alfândega da Receita Federal

Publicado em 25 de Janeiro de 2025 às 00:50

Públicado em 

25 jan 2025 às 00:50
Abdo Filho

Colunista

Abdo Filho

afilho@redegazeta.com.br

Terminal Portuário de Vila Velha totalmente ocupado por navios
Terminal Portuário de Vila Velha totalmente ocupado por navios Crédito: Fernando Madeira
Em decisão que se tornou definitiva nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo que é ilegal a cobrança de demurrage de contêineres em casos de retenção ilegal da unidade de carga pela Alfândega da Receita Federal. Demurrage é uma taxa cobrada pelos armadores (donos dos navios e contêineres) quando o tempo contratado para a devolução do contêiner é excedido. A demurrage se dá na importação e a detention na exportação.
No caso em questão, o dono da carga foi acionado judicialmente pelo armador, que cobrava, a título de demurrage, US$ 410,7 mil. O argumento era de que os contêineres utilizados no transporte não foram devolvidos dentro do prazo contratualmente estipulado. No entanto, a defesa da importadora, feita pelo advogado Bruno Barcellos Pereira, do escritório capixaba Bergi Advocacia, demonstrou que a retenção e apreensão dos contêineres se deu por decisão da Receita Federal, impossibilitando a restituição no prazo determinado. Ao analisar o caso, os desembargadores do TJSP entenderam que a responsabilidade pelo atraso na devolução não poderia ser atribuída à importadora, uma vez que a retenção decorreu de decisão administrativa, portanto, caso de força maior.
"A decisão é relevante porque a Justiça reconhece que não se pode cobrar taxas de quem não deu causa. O caso em questão tem a ver com a Alfândega da Receita Federal, mas há uma série de outras situações ao longo da cadeia do comércio internacional que acabam desaguando em demurrage e detention, hoje, essas taxas estão entre os maiores custos dos nossos importadores e exportadores", explicou Bruno Barcellos Pereira.
Na visão dele, a decisão da 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que não tem mais recursos, estabelece um importante precedente para importadores, exportadores e operadores logísticos no Brasil. "A prática de cobrança abusiva de demurrage por transportadoras e armadores vinha sendo alvo de críticas e litígios frequentes, pois onerava indevidamente empresas que, por decisões alheias à sua vontade, eram impedidas de restituir os contêineres dentro do prazo contratual. A partir deste julgamento, a tendência é que novas demandas sejam impulsionadas para impedir cobranças indevidas e exigir maior responsabilidade das transportadoras na gestão de suas unidades de carga, e da Aduana na retenção das unidades de carga".
Importante dizer que, por Santos ser o grande hub de logística portuária do Brasil, as decisões do tribunal de São Paulo neste tipo de matéria têm ampla repercussão.

Abdo Filho

Graduado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2005, como estagiario de Entretenimento e Cursos & Concursos. Entre 2007 e 2015, foi reporter da CBN Vitoria e da editoria de Economia do jornal A Gazeta. Depois, assumiu o cargo de macroeditor de Politica, Economia e Brasil & Mundo, ja no processo de integracao de todas as redacoes da empresa. Em 2017, tornou-se Editor de Producao e, em 2019, Editor-executivo.

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