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Segurança

A importância de um responsável técnico em reformas e obras de condomínio

Além dos riscos físicos, a ausência de um profissional habilitado expõe síndicos e condôminos a diversos riscos jurídicos

Publicado em 05 de Setembro de 2024 às 01:58

Públicado em 

05 set 2024 às 01:58
Arquitetura e Construção

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Arquitetura e Construção

framos@redegazeta.com.br

A Norma Brasileira NBR 16.280, que regula as reformas em edificações, exige que todas as intervenções em condomínios sejam precedidas de um projeto elaborado e acompanhado por um profissional habilitado Crédito: Shutterstock
A segurança e a integridade das edificações são temas de suma importância, especialmente em condomínios residenciais, onde diversas famílias compartilham um mesmo espaço.
Os recentes incidentes de desabamento de estruturas no Espírito Santo, como o caso ocorrido em um condomínio na Praia de Itaparica, em Vila Velha, são trágicos lembretes das graves consequências da negligência técnica.
A Norma Brasileira NBR 16.280, que regula as reformas em edificações, exige que todas as intervenções em condomínios sejam precedidas de um projeto elaborado e acompanhado por um profissional habilitado. A norma determina que síndicos e condôminos tenham um papel ativo na fiscalização e na exigência de responsabilidade técnica.
No entanto, ainda há uma grande resistência por parte de alguns condôminos em entender a real importância dessa medida, muitas vezes motivada pela tentativa de economizar custos, o que pode se mostrar equivocado a longo prazo.
Além dos riscos físicos, a ausência de um responsável técnico expõe síndicos e condôminos a diversos riscos jurídicos. A responsabilidade civil e criminal pode recair sobre o síndico em casos de acidentes provocados por reformas mal conduzidas.
A legislação brasileira é clara: o síndico pode ser responsabilizado por negligência, imprudência ou omissão, especialmente se não houver a devida contratação de profissionais qualificados para elaborar os projetos necessários ou conduzir as obras.
O projeto de lei 6000/23 discutido na Câmara dos Deputados, que obriga os síndicos a fiscalizarem a segurança das obras nas unidades, reforça essa necessidade. O objetivo é garantir que todas as intervenções sejam realizadas de acordo com os padrões técnicos vigentes, preservando a segurança e o bem-estar dos moradores.
A lei, se aprovada, representará grande avanço, mas sua eficácia depende diretamente da conscientização e do comprometimento de todos os envolvidos na gestão dos condomínios.
Por fim, vale ressaltar que a contratação de um responsável técnico para projetos e obras em condomínios não deve ser vista como um gasto adicional, mas sim como um investimento em segurança e durabilidade.
Arquitetos e engenheiros são fundamentais para garantir que todas as intervenções respeitem as normas vigentes, cumpram prazos e orçamentos pré-estabelecidos, além de evitar desperdícios, riscos e muita dor de cabeça.
Greg Repsold
Greg Repsold, arquiteto e urbanista, gerente técnico da Repsold Arquitetos, conselheiro superior do IAB/ES e vice-presidente do CAU/ES
"A contratação de um responsável técnico para projetos e obras em condomínios não deve ser vista como um gasto adicional, mas sim como um investimento em segurança e durabilidade", afirma Greg Repsold Crédito: CAU/ES

Arquitetura e Construção

Análises semanais do setor da construção civil, engenharia, arquitetura e decoração, com especialistas do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-ES), Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU-ES), e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-ES).

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