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Crise

Dadalto tem falência decretada pela Justiça do ES

Tradicional empresa capixaba do ramo varejista, que chegou a ser líder do segmento no Espírito Santo, enfrentava dificuldades financeiras nos últimos cinco anos

Publicado em 06 de Agosto de 2020 às 20:45

Públicado em 

06 ago 2020 às 20:45
Beatriz Seixas

Colunista

Beatriz Seixas

bseixas@redegazeta.com.br

Loja da Dadalto: empresa que estava há cerca de 80 anos no mercado capixaba teve a falência decretada pela Justiça
Loja da Dadalto: empresa que estava há cerca de 80 anos no mercado capixaba teve a falência decretada pela Justiça Crédito: Dadalto/Divulgação
Há anos enfrentando diversas dificuldades financeiras, a tradicional empresa capixaba Dadalto teve a falência decretada pela Justiça do Espírito Santo. A decisão foi tomada em 13 de fevereiro deste ano pelo juiz Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória. Mas a decretação da quebra da companhia tornou-se irrecorrível em julho deste ano.
A sentença dada pelo juiz de primeiro grau aconteceu após o credor Credit Recover Consultoria em Cobrança LTDA ajuizar um pedido de falência contra a Dadalto (DLC Comércio Varejista), em 23/04/2018, em decorrência de uma dívida no valor de R$ 272.154,67. A Credit Recover fazia operações de antecipação de crédito para a varejista, mas diante da crise que enfrentava, a Dadalto não conseguiu honrar os compromissos financeiros.
“Ante o exposto, portanto, em não havendo fundamento que se contraponha ao pleito aqui deduzido, tenho por bem em JULGAR PROCEDENTE os pedidos inicialmente formulados, a bem de, com espeque no estabelecido no art. 94, inciso I da Lei nº 11.101/05, DECRETAR, HOJE, A FALÊNCIA de DLD COMÉRCIO VAREJISTA LTDA” (sic), diz o juiz Leonardo Mannarino Teixeira Lopes em um dos trechos da sentença, onde observa também que, além do pedido de falência feito pela Credit Recover, há outros três pedidos nesse mesmo sentido.
No documento, o magistrado determina ainda que o administrador que tocava o processo de recuperação judicial seja substituído, e nomeia para o desempenho do encargo um profissional do escritório Carlos Magno, Nery e Medeiros Advocacia Empresarial.
Outras determinações do juiz dizem respeito aos trâmites inerentes a um processo falimentar, como o levantamento pelo novo administrador da massa falida de todos os credores da Dadalto e a listagem dos seus respectivos bens.
Também consta no documento que órgãos como Junta Comercial, cartórios de registro imobiliário do Espírito Santo, Fazendas Federal, Estadual e municipais do Estado sejam oficiados para fins de ciência quanto à decretação da quebra da empresa.
O juiz declara ainda que fará a ordem de bloqueio em relação aos ativos financeiros da sociedade falida, por meio do sistema BacenJud. Além disso, cita que realizará pelo Renajud buscas “a fim de localizar eventuais veículos porventura cadastrados em nome da sociedade empresária e também dos seus sócios, impondo sobre eles, também em caráter acautelatório, restrição à transferência”.
A coluna entrou em contato com a Dadalto, que se manifestou por meio de nota:  "A DLD Comércio Varejista Ltda completou 82 anos em 2019, sempre buscando o melhor para atender os consumidores capixabas. Após um período de investimento em expansão, foi acometida pela recessão econômica a partir de 2014, e buscou em um Plano de Recuperação Judicial, condições para se reerguer. Porém, as condições econômicas não foram favoráveis, inviabilizando a recuperação da empresa. Consoante aos princípios cultivados ao longo destas 8 décadas, a empresa manterá seu compromisso de cooperação com o juízo da falência, administrador judicial e com seus credores".

PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMEÇOU EM 2015

A Dadalto entrou com o pedido de recuperação judicial em outubro de 2015 e, em janeiro de 2016, ele foi aceito pela juíza da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, Kelly Kiefer.
Na época, a varejista reconheceu ter dívidas de R$ 123,38 milhões junto a 1.111 credores.  Os débitos trabalhistas, junto a 578 profissionais, somavam R$ 12,1 milhões. Em relação aos credores quirografários - que não possuem direitos preferenciais no recebimento - constam 467 nomes que  têm R$ 108,5 milhões a receber. Há ainda a classe das microempresas e empresas de pequeno porte, com 66 credores e dívidas de R$ 2,7 milhões. 
Na listagem fiscal, os débitos tributários são da ordem de R$ 56,4 milhões, sendo R$ 47,96 milhões em impostos federais e R$ 8,5 milhões em tributos estaduais. Para advogados consultados pela coluna, atualmente o valor das dívidas e a quantidade de credores tende a ser superior, já que os números citados são de cinco anos atrás.
Na decisão da juíza, em 2016, é relatado como a companhia chegou nessa situação. Ela lembra que a rede, que estava no mercado há cerca de 80 anos, foi líder no segmento do varejo no Espírito Santo, tendo negócios também em Minas Gerais e na Bahia. Mas que após a expansão das suas atividades acabou enfrentando dificuldades financeiras.
“Para financiar essa expansão, a impetrante utilizou-se de empréstimos bancários de curto prazo, sempre acreditando no potencial do negócio. Entretanto, a combinação do forte aumento nos juros a partir de 2013, do crescente ciclo recessivo na economia brasileira, a partir de 2014, e dos resultados muito abaixo dos esperados na estratégia de expansão de lojas, gerou perdas significativas, desequilibrando suas finanças e comprometendo sua capacidade de pagamento de seus passivos”, relata a juíza.
Ainda na sentença, a magistrada observa que mesmo com a adoção de medidas ao longo do ano de 2014 com o objetivo de reverter o quadro de perdas e melhorar a margem de lucros do negócio, “o aprofundamento da recessão na economia brasileira, no curso de 2014 e 2015, prejudicou ainda mais as vendas e a geração de caixa da recuperanda, assim como de todo o mercado varejista”.
“Todavia, ante o cenário econômico vivido, somado à pressão de fornecedores e credores, tornou-se inevitável o pedido de recuperação judicial, não vislumbrando a empresa outra alternativa para a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, informa a magistrada.
Loja da Dadalto: empresa chegou a ter quase 70 lojas em quatro Estados
Loja da Dadalto: empresa chegou a ter quase 70 lojas em quatro Estados Crédito: Arquivo AG

A EMPRESA

A história do grupo Dadalto começou em 1937 em Castelo, no Sul do Espírito Santo. A empresa, que chegou a ser a maior varejista capixaba, foi fundada por Antônio Dadalto. O negócio deixou o interior e ganhou a capital na década de 70. Com o passar dos anos, cresceu e abriu lojas em mais cidades do Estado, virando uma referência no ramo.
Mas foi após os anos 2010 que o grupo fez a sua maior reestruturação, quando investiu pesado na expansão de unidades e na diversificação dos produtos. A rede chegou a ter quase 70 lojas espalhadas pelo Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia e empregar milhares de profissionais.
De 2014 em diante, entretanto, começou a sofrer com a crise econômica brasileira e com as elevadas taxas de juros, que tiveram grande impacto sobre os empréstimos que tinham sido contraídos pelo grupo. A situação resultou no fechamento de dezenas de lojas e na demissão de muitos profissionais. Foi então que, ao final de 2015, a Dadalto entrou com o pedido de recuperação judicial na Justiça. Mesmo com as tentativas de se reerguer, a empresa acabou tendo a falência decretada neste ano.

Beatriz Seixas

Jornalista de A Gazeta, há mais de 10 anos acompanha a cobertura de Economia. É colunista desde 2018 e traz neste espaço informações e análises sobre a cena econômica

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