Em meio à pandemia e à crise econômica, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à forma de apuração dos tributos federais PIS e Cofins tende a impactar de forma positiva as operações das empresas, já que ela reduz os valores a serem recolhidos aos cofres públicos.
Por outro lado, coloca em risco a arrecadação do governo federal, que pode sofrer um impacto de R$ 120 bilhões ainda em 2021, de acordo com cálculos feitos pelo economista Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal. Numa projeção de longo prazo, ele projeta uma perda de receita de R$ 64,9 bilhões por ano, entre 2021 e 2030, o que equivale a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).
Após 20 anos, a chamada “tese do século” teve uma definição importante para os contribuintes, mas preocupante para os cofres públicos, que já enfrentam um severo desequilíbrio fiscal. O plenário do STF definiu, em análise de recurso da União, a aplicação da decisão já tomada em 2017, que determinava a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Agora ficou definido que o ICMS a ser excluído da base de cálculo é aquele destacado na nota fiscal e não o efetivamente recolhido, como pleiteava a União, sendo determinado como marco temporal para aplicação do entendimento o mês de março de 2017.
Para os contribuintes que ajuizaram ações antes desse período, ocorrerá a restituição do tributo recolhido “a mais” nos cinco anos antecedentes. Para os que ingressaram após a data, o efeito retroativo será até o julgamento de março de 2017.
Para o advogado especialista em Direito Tributário Murilo Bonacossa, diante da nova definição do STF, as empresas que ainda não recorreram ao Judiciário têm, agora, oportunidade de pleitear judicialmente a adequação tributária, garantindo economia nas suas operações e a consequente manutenção de seus negócios neste período de crise.
Isso porque, apesar do julgamento pelo STF, a decisão não torna a nova metodologia de cobrança do PIS e da Cofins, sem computar o ICMS em sua base de cálculo, automática para todo o país. Para que isso aconteça, é necessário que Congresso e governo federal alterem a lei atual vigente, o que ainda não ocorreu.
Contudo, a decisão proferida com efeito de “repercussão geral” serve de base para os julgamentos de todas as ações a respeito, tornando os julgamentos mais rápidos e menos incertos, seja para o contribuinte passar a fazer o recolhimento sem o acúmulo dos impostos, com a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, seja para reclamar os valores retroativos, pagos desde março de 2017 para frente.