A decisão de um processo relacionado à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e telecomunicação, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), pode trazer prejuízos milionários para o Espírito Santo. A Suprema Corte discute a constitucionalidade da aplicação de alíquotas diferenciadas de ICMS para os dois setores citados.
Atualmente, o Espírito Santo, assim como outros entes da federação, aplica a alíquota de 25% sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação. Mas o debate em questão avalia se esse percentual não deveria estar limitado a 17%. Caso o julgamento seja favorável à redução do valor, o Espírito Santo pode perder por ano R$ 600 milhões, sendo R$ 446 milhões referentes ao ICMS da energia e R$ 154 milhões do setor de telecomunicações. No país, os prejuízos calculados são da ordem de R$ 26,6 bilhões.
Esses números constam em um ofício produzido pelo Comsefaz, comitê que reúne secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, em conjunto com o Conpeg, conselho que agrega os procuradores gerais estaduais. O documento, com dados e argumentos sobre os impactos para as receitas estaduais e municipais, foi enviado ao STF. Nele, os representantes dos entes federativos demonstram a preocupação com as eventuais decisões que podem vir a ser tomadas pelos ministros.
"Os Estados e o Distrito Federal expressam sua preocupação com as contas dos entes estaduais (e municipais, que igualmente coparticipam dessas receitas), dado o efeito devastador do que entendem como um inconstitucional rebaixamento federativo. Com o que acontecerá com serviços públicos essenciais que estarão comprometidos ante a vertiginosa queda da arrecadação do principal tributo estadual: o ICMS", diz um dos trechos da carta.
A discussão foi provocada pela Lojas Americanas, que entrou com um processo, em Santa Catarina, questionando a alíquota de 25% cobrada pelo governo catarinense. A empresa pede a aplicação de um percentual de 17% justificando que a energia elétrica e os gastos com telecomunicações são essenciais e, portanto, deveriam ter a alíquota limitada como acontece com outros segmentos.
Na primeira e na segunda instâncias, as decisões foram favoráveis ao Estado de Santa Catarina. Agora, no Supremo, o relator, o ministro Marco Aurélio Mello, divergiu das posições dos tribunais estaduais, concordando com a tese da Lojas Americanas.
O assunto entrou na pauta do Supremo nesta quinta-feira (11), quando o ministro Alexandre de Moraes foi contrário ao pedido de redução da alíquota em relação à energia elétrica. Já no que diz respeito às telecomunicações, Moraes considerou ser equivocada a tributação de 25%, a não ser que existam justificativas para tal. O ministro Dias Toffoli, por sua vez, pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para estudar o caso.
O pedido de vista foi comemorado pelos secretários da Fazenda estaduais, que avaliam ser fundamental ter mais prazo para debater o assunto. Para eles, conforme relatam no ofício enviado ao Supremo, a mudança da alíquota pode colapsar os caixas públicos.
"A eventual definição de alíquota do ICMS pelo Poder Judiciário provocaria aos Estados um impacto de 26,661 bilhões de reais por ano, colapsando as contas públicas estaduais, razão pela qual o Comsefaz e o Conpeg, com a subscrição de todos os Secretários de Fazenda e dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal, pugnam pelo acolhimento da tese defendida pelo Estado de Santa Catarina no sentido de que “cabe ao legislador estadual fixar as alíquotas do ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação, sendo defeso ao Poder Judiciário modificar a alíquota em função do princípio da seletividade tributária”.
A coluna conversou com o secretário da Fazenda do Espírito Santo, Rogelio Pegoretti, que reforçou a preocupação com uma eventual decisão desfavorável aos Estados. Ele citou que o trabalho conjunto iniciado nesta semana deve ser intensificado diante do ganho de tempo no Supremo.
"Esse pedido de vista é importante para os Estados se mobilizarem e fazerem a defesa e o alerta aos ministros. Durante essa semana, o Comsefaz e o Conpeg tiveram intensas agendas em Brasília para sensibilizar os ministros sobre a crise que pode vir para os Estados caso essa decisão se concretize."
De acordo com Pegoretti, a redução da alíquota pode trazer graves reflexos na prestação de serviços à população tanto no nível estadual quanto municipal, já que 25% das receitas do ICMS são distribuídas para as prefeituras.
"Essa mudança pode comprometer a entrega de serviços em áreas sensíveis como saúde, educação, segurança pública e saneamento"
Questionado se do ponto de vista do consumidor a redução da alíquota poderia ser benéfica, o chefe da Sefaz ponderou que pessoas em situação mais vulnerável e alguns nichos, como é o caso dos produtores rurais, já contam com alíquotas reduzidas, por meio de tarifas sociais voltadas para consumidores de baixa renda.
Alguns especialistas consideram que, de forma geral, a redução da alíquota não teria tanto efeito no bolso do cidadão comum e, ao mesmo tempo, poderia retirar alguns serviços que ele tem acesso por meio de políticas públicas. Atualmente, de acordo com os secretários de Fazenda, a maior parte da arrecadação com ICMS de energia e telecomunicações é originária das grandes empresas. No Espírito Santo, da arrecadação total de ICMS, os dois segmentos em questão representam 5,24% do bolo.