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Como declarar no IR empréstimos feitos com pessoa física?

Segundo explica a Receita Federal, dívidas e empréstimos também entram na declaração do IR. Paula Koehler, conselheira do CRC-ES, orienta como realizar a declaração

Publicado em 19 de Abril de 2021 às 17:09

Públicado em 

19 abr 2021 às 17:09
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impostoderenda@redegazeta.com.br

Empréstimos também entram na declaração do Imposto de Renda
Empréstimos também entram na declaração do Imposto de Renda Crédito: Silmara Gonçalves
O leitor de A Gazeta Valdir Rossi fez um empréstimo com uma pessoa física em 2020 e quer saber como pode declarar esse valor no Imposto de Renda 2021.
Segundo a Receita Federal, dívidas e empréstimos também entram na declaração do Imposto de Renda. Mas a exigência só vale para dívidas a partir de R$ 5 mil.
Paula Koehler, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) explica como prestar as informações na ficha de declaração. Veja a resposta:
"Como declarar em dívidas e ônus reais de um empréstimo que fiz com pessoa física no ano de 2020 e quitei no mesmo ano? Não há essa possibilidade na declaração."
A informação deve ser declarada na ficha Dívida e Ônus Reais, sob o código “14 - Pessoas físicas”. No campo “Descrição” informar os dados da operação, CPF do mutante, valor total da operação, prazo para pagamento e outras informações relevantes. No campo ”Valor pago em 2020 (R$)", informar todo valor pago no ano, inclusive os juros, se houver.

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O Leao do IR decidiu responder todas as suas duvidas sobre a declaracao do Imposto de Renda 2021. Envie suas perguntas para o e-mail impostoderenda@redegazeta.com.br ou pelo WhatsApp 27 3321-8699

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