Na reta final do prazo para envio da declaração de Imposto de Renda — que termina em 31 de maio —, a inclusão de imóveis no documento ainda gera uma série de questionamentos, inclusive entre leitores de A Gazeta, que querem saber quais são as regras para casos específicos. Confira três deles:
1) Pergunta de B.A.: “Comprei um terreno (lote) e, na escritura, está descriminado da seguinte forma: ''VALOR R$ 6.500, QUITADOS EMBORA PARA EFEITOS FISCAIS O IMOVEL TENHA SIDO AVALIADO EM R$ 176.000''. Qual valor devo declarar no IR: o valor de R$ 6.500 (que foi pago pelo terreno) ou R$ 176.000 (valor que o terreno foi avaliado)?
Resposta da especialista Mônica Porto: “Os valores a serem declarados são os valores de compra (Custo) e mais as benfeitorias que podem ser comprovadas com NFs.”
2) Pergunta de T.: “Imóvel já declarado desde 2012, mas foi escriturado e registrado em 2022. Como colocar na declaração deste ano?”
Mônica Porto: “Você pode continuar declarando normalmente, porém, na declaração de 2022 que será entregue até 31/05/2023, você informa o número do Registro e Matrícula do Cartório”.
3) Pergunta de V.O.G.: “Minha sogra tem um apartamento, mas quem recebe o aluguel é meu marido, e está tudo certinho, descrito no contrato de locação. O valor que a imobiliária repassa é de R$ 2.800. Esse valor se encaixa em qual alíquota? Pelo que pesquisamos, é a 7,5%, mas o contador da minha sogra falou que devemos pagar a ela R$ 9.000. Não conseguimos chegar nesse valor, poderia me ajudar?”
Mônica Porto:: “O valor da alíquota de IRPF depende da soma de todos os outros valores que ela também recebe. Pode chegar a 27,5%. Então, se ela já tem outras receitas de aluguel, somando todas essas receitas, ela pode pagar o imposto na alíquota máxima. Não dá para considerar apenas um único recebimento se ela tiver outras fontes de renda”.