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Imposto de Renda

IR 2023: como declarar rendimentos de contas digitais e cashbacks?

Ganhos gerados em fintechs precisam ser informados, enquanto o cashback, não; entenda por quê

Publicado em 19 de Abril de 2023 às 07:25

Públicado em 

19 abr 2023 às 07:25
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impostoderenda@redegazeta.com.br

Há alguns anos, as contas digitais caíram no gosto dos brasileiros, inclusive porque muitas oferecem vantagens como pequenos rendimentos do saldo acumulado e até mesmo cashback — que nada mais é que o retorno posterior de parte do valor de uma compra. Mas se o dinheiro cai na conta, pago por uma instituição, precisa ser declarado no Imposto de Renda?
No caso dos rendimentos, os ganhos devem ser informados à Receita Federal, sob o risco de o contribuinte cair na malha fina. Conforme explica Emanueli Cristini, contadora e consultora tributária e de benefícios fiscais, as informações vêm descritas no informe de rendimentos das empresas.
“Declara da mesma forma que outros bancos. Vai retirar seu informe de rendimentos e declarar idêntico ao banco físico. Algumas plataformas dão opções fáceis para investir, por exemplo. Neste ano, já não é obrigatório declarar operações abaixo de R$ 40 mil, mas, se for acima, vem também no informe de rendimentos.”
Cash back não precisa ser declarado
Cashback não precisa ser declarado Crédito: Canva Pro/Montagem: A Gazeta
Mas, em se tratando do cashback, a história é diferente. Segundo a Solução de Consulta Nº 653/2017 — que, basicamente, é a resposta da Receita ao questionamento formal de um contribuinte —, o benefício “não constitui fato gerador de imposto sobre a renda”.
Isto é, não se trata de um acréscimo patrimonial, uma vez que os créditos representam “uma simples devolução de parte do valor pago na aquisição de produtos e serviços com a utilização de recursos financeiros oriundo do seu rendimento, que já fora oferecido à tributação”.
A contadora Emanueli Cristini explica que plataformas como Ame, Meliuz, entre outras, são facilitadoras de pagamento e que as operações que geram o cashback passam por contas bancárias ou cartões de bancos que efetivamente emitem os informes de rendimento.
“O cashback não é entendido como rendimento, é entendido como uma devolução de compra, um troco, um brinde ou coisa assim. Ele não é uma renda, não agrega ao patrimônio, então não entra na declaração.”

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O Leao do IR decidiu responder todas as suas duvidas sobre a declaracao do Imposto de Renda 2021. Envie suas perguntas para o e-mail impostoderenda@redegazeta.com.br ou pelo WhatsApp 27 3321-8699

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