Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Imposto de Renda

IR 2023: o que é e como funciona o imposto retido na fonte?

Empresas, ou pessoas jurídicas, são obrigadas a reter um percentual do valor referente à prestações de serviçosseja na folha de pagamento, ou contratação de autônomos; entenda

Publicado em 21 de Março de 2023 às 12:25

Públicado em 

21 mar 2023 às 12:25
Blog do IR

Colunista

Blog do IR

impostoderenda@redegazeta.com.br

Quem ganha, atualmente, acima de R$ 1.903,98 mensais já deve ter se deparado com um desconto no pagamento referente a imposto retido na fonte. Esse valor nada mais é do que uma antecipação do tributo a ser pago por quem se encaixa nos critérios para declaração do Imposto de Renda.
A explicação é do contador e diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES), José Alvair Coradini.
“É uma obrigação tributária instituída na Lei Federal 8.134/90, que funciona como antecipação do imposto de renda retido nas declarações de pessoa física. Pessoas jurídicas também têm imposto retido na fonte sobre determinados rendimentos, principalmente alguns tipos de aplicação financeira. Mas, em resumo, é uma tributação antecipada de uma obrigação tributária do exercício social.”
Ele explica que as empresas, ou pessoas jurídicas, são obrigadas a reter um percentual do valor referente a prestações de serviços, seja na folha de pagamento, seja na contratação de autônomos.
“A tabela é estabelecida pela Receita Federal, para tributar, de forma escalonada, o que é recebido mensalmente. Na declaração anual, é onde você vai fazer o ajuste: declarar o imposto, encontrar o que você ganhou, e deduzir o imposto retido.”
Assim, se ficar constatado que o contribuinte pagou menos imposto do que deveria no ano base, precisará quitar a diferença. E, se pagou a mais, terá o excedente restituído.
Neste ano, o calendário de restituições segue o seguinte cronograma:
  • 1º lote: 31 de maio de 2023
  • 2º lote: 30 de junho de 2023 
  • 3º lote: 31  de julho de 2023
  • 4º lote: 31 de agosto de 2023
  • 5º lote: 29 de setembro de 2023
Na hora do pagamento, os seguintes contribuintes têm prioridade: idosos acima de 80 anos, entre 60 e 79 anos de idade, com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Neste ano, a Receita incluiu mais duas situações em que os contribuintes podem receber a restituição mais rapidamente. Também terão prioridade as pessoas que optarem por receber a restituição por Pix e as que utilizarem a declaração pré-preenchida.

Blog do IR

O Leao do IR decidiu responder todas as suas duvidas sobre a declaracao do Imposto de Renda 2021. Envie suas perguntas para o e-mail impostoderenda@redegazeta.com.br ou pelo WhatsApp 27 3321-8699

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Desnível na altura do km 15 em comparação á uma caneta
Contorno do Mestre Álvaro: desníveis acendem alerta para segurança
Cadela é resgatado após três dias preso em buraco na zona rural de Venda Nova
Vídeo mostra resgate de cadela após três dias presa em mata de Venda Nova
Imagem de destaque
CBN Vitória ao vivo: entenda o que é o Estatuto dos Direitos do Paciente

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados