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Posso deduzir despesas com empregada doméstica no IR 2022?

Regras relacionadas a esse abatimento no Imposto de Renda mudaram. Especialista explica se modalidade está ou não valendo

Publicado em 06 de Abril de 2022 às 14:08

Públicado em 

06 abr 2022 às 14:08
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impostoderenda@redegazeta.com.br

IR 2022 - Empregada doméstica
IR 2022 - Empregada doméstica Crédito: Montagem/Canva
A leitora de A Gazeta Leonice Barbosa Bergamin quer saber se poderá fazer a dedução das despesas com empregada doméstica na declaração do Imposto de Renda de 2022.
O benefício permitia o abatimento dos gastos com INSS dos trabalhadores domésticos da base de cálculo do IR dos empregadores.
A especialista Monica Porto, do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), esclarece a dúvida do leitor. Veja abaixo.
Leonice Barbosa Bergamin pergunta: É possível deduzir despesas com empregada doméstica? Como fazer?
Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Monica Porto:
Não é uma despesa dedutível, nem a previdência e tributos pagos. A contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico não tem mais previsão legal para ser deduzida do valor do imposto sobre a renda apurado. O inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, previu a vigência dessa dedução somente até o ano-calendário de 2018 e não houve prorrogação para os ano-calendário seguintes, tornando os valores pagos a título de contribuição patronal no ano-calendário de 2021 como indedutíveis. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 12, inciso VII)

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O Leao do IR decidiu responder todas as suas duvidas sobre a declaracao do Imposto de Renda 2021. Envie suas perguntas para o e-mail impostoderenda@redegazeta.com.br ou pelo WhatsApp 27 3321-8699

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