A leitora de A Gazeta Leonice Barbosa Bergamin quer saber se poderá fazer a dedução das despesas com empregada doméstica na declaração do Imposto de Renda de 2022.
O benefício permitia o abatimento dos gastos com INSS dos trabalhadores domésticos da base de cálculo do IR dos empregadores.
A especialista Monica Porto, do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), esclarece a dúvida do leitor. Veja abaixo.
Leonice Barbosa Bergamin pergunta: É possível deduzir despesas com empregada doméstica? Como fazer?
Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Monica Porto:
Não é uma despesa dedutível, nem a previdência e tributos pagos. A contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico não tem mais previsão legal para ser deduzida do valor do imposto sobre a renda apurado. O inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, previu a vigência dessa dedução somente até o ano-calendário de 2018 e não houve prorrogação para os ano-calendário seguintes, tornando os valores pagos a título de contribuição patronal no ano-calendário de 2021 como indedutíveis. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 12, inciso VII)