A leitora de A Gazeta Aliny Piedade Rosa quer saber se poderá fazer a dedução de empregada doméstica na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2021.
O benefício permitia o abatimento dos gastos com INSS dos trabalhadores domésticos da base de cálculo do IR dos empregadores.
Ana Rita Nico, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), explica que não é mais possível fazer esse abatimento. Veja a resposta:
“Neste ano, poderei usar a doméstica na declaração?”
Desde o ano de 2020 deixou de ser permitida a dedução do INSS pago a empregada doméstica. Portanto, neste ano, não poderá usar os gastos previdenciários da doméstica na declaração
