O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda vai de 15 de março a 31 de maio, mas, desde já, ter um pouco de organização e planejamento pode evitar dor de cabeça no momento de prestar contas ao Leão.
As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar o Informe de Rendimentos a seus empregados. O mesmo vale para os bancos e outras instituições financeiras. Porém há outras informações que também precisam ser reunidas.
O professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, explica que preencher a declaração do IR pode levar alguns minutos para quem tem poucos rendimentos e bens; ou muitas horas, dependendo do patrimônio do contribuinte. E a principal dica para não errar é ter atenção.
“Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos empregadores, contratantes de serviços, ex-empregador para quem foi desligado da empresa no ano anterior, informe do INSS para aposentados e aluguéis recebidos. Informes de rendimentos bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos”, destaca Slavov.
Ele observa ainda que a declaração pré-preenchida é uma opção que pode facilitar — e muito — a vida do contribuinte.
Nessa modalidades, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, como é o caso de informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
“Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha fina, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos. Mas atenção: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte.”
Os principais documentos para preencher a declaração
- Última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
- Informes de Rendimentos — salários, honorários, aposentadoria, auxílio emergencial, etc.
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física — pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.
- Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas — contas, aplicações, previdência, empréstimos, etc.
- Dependentes e alimentandos
- Bens e Direitos — saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.
- Despesas médicas
- Despesas com Instrução
- Doações
- Pensões pagas
- Outros rendimentos (bolsas de estudo, ganho de capital, heranças, acordos judiciais, restituição IR anterior, etc.)
- Outros pagamentos (advogados, engenheiros, profissionais liberais, aluguéis pagos, etc.)