Neste dia 10 de dezembro, o mundo celebra mais uma vez o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Conceito histórico em formação, que pode ter seu início marcado pela Magna Carta de 1215, assinada pelo Rei João da Inglaterra garantindo direitos civis mínimos aos “homens livres” da época. De lá para cá, entendemos muito claramente a historicidade do conceito e suas implicações moralizantes nas nossas sociedades.
Primeiro ponto, portanto, é que os direitos humanos não surgem com a criação das Nações Unidas em 1945, tampouco com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Esse grupo de normas, positivadas no texto de 1948 sob a chancela da ex-primeira-dama norte-americana Eleonor Roosevelt, existem em formação há muito tempo no mundo.
Outro marco que poderia se ter como ponto inicial dos direitos humanos: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, da França pós-revolucionária, é também apenas uma compilação do que se tinha historicamente atingido até então no plano da moralidade social em termos de direitos fundamentais para o exercício da vida em comum.
Certo que o salto civilizatório entre 1215 e 1948 é enorme, temos que reconhecer. Mesmo hoje, enquanto esta coluna é lida, se discutem outros direitos mais ou menos importantes do que os que já foram corporificados em declarações ou cartas de direitos humanos. Além disso, temos que lembrar, ainda, dos dois grandes pactos de 1966: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (PIDSEC).
A partir de uma vasta lista de declarações, pactos, termos, acordo e tratados, podemos dizer que o rol de direitos humanos é um constructo histórico em aberto.
Ao contrário do que se pensava a partir da metodologia científica tradicional, hoje em dia conseguimos perceber o acontecimento e o desenvolvimento da história enquanto ela acontece. Por exemplo: sabemos hoje que a COP-27 foi e será um marco importante para o desenvolvimento de direitos humanos relativos ao clima e ao meio ambiente para gerações presentes e futuras.
E mais, já surgem teorias no plano jurídico dando conta de que entes pertencentes ao meio ambiente podem ser sujeitos de direitos humanos, como é o caso do Rio Whanganui localizado na Nova Zelândia e venerado pelo povo Maori que passou a ter status de pessoa jurídica a partir de decisão do parlamento neo-zelandês.
A partir de tudo o que já vivemos e de tudo que ainda estamos para viver a crença nos direitos humanos como uma construção social é essencial para a continuidade dos avanços civilizatórios que já alcançamos e outros muitos que ainda temos que construir.