A violência de gênero permeia todas as nossas relações do dia a dia, a grande incidência da Lei Maria da Penha nos mostra que o momento é de preocupação e não de descanso no combate a esse tipo específico de violência.
Para além da violência de gênero abarcada pela lei, que é a que ocorre num contexto de relação afetiva e/ou doméstica, a sociedade brasileira abre os olhos, agora, também, para a violência política de gênero.
A violência política de gênero é a praticada contra mulheres e mulheres trans que atuam nas mais diversas esferas da política direta ou no exercício de cargos na administração direta e/ou indireta, no Poder Judiciário, nos estados e nas municipalidades, bem como nas empresas públicas e autarquias.
Aqui em nosso estado, a violência de gênero na política ficou bastante evidente nos últimos anos a partir dos ataques constantes que foram feitos às duas únicas vereadoras da Câmara de Vereadores da Capital, Vitória. As duas eram atacadas em suas falas no plenário, em suas redes sociais e também em sua vida cotidiana.
Desse modo, para nós capixabas, a definição do que seja violência política de gênero na esfera legislativa prescinde de exemplos abstratos, pois temos casos concretos bem emblemáticos. Também tivemos, aqui no estado, casos de candidatas ao legislativo que sofreram ataques pela sua condição de ser mulher.
Como dito no início, para além da esfera do legislativo, como é o caso da Câmara de Vereadores, a violência pode se dar também nos poderes Judiciário e Executivo, ou em qualquer espaço onde a mulher exerça participação pública política. Assim, é considerada como violência política a agressão física, psicológica, econômica, simbólica ou sexual contra a mulher, com a finalidade de impedir ou restringir o acesso e exercício de funções públicas e/ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade.
Importa que fique claro, que são atos sistêmicos que têm por objetivo excluir a mulher do espaço político, ou seja, o espaço de debate e tomada de decisões em todas as esferas do legislativo, da administração pública, do judiciário, das escolas, universidades, empresas públicas e autarquias.
Exemplos dessas microviolências são corriqueiros mas pouco conhecidos do público em geral. Cabe aqui listar algumas condutas trazidas no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a interrupção frequente de fala em ambientes políticos; a evidente dispersão dos interlocutores; a clara sinalização de descrédito; desqualificação: induz a pensar que não possui competência para a questão; a classificação da mulher como histérica; a difamação; a intimidação: que inclui agressividade de gestos e palavras; e as ameaças de todo tipo.
Vejam que o rol é extenso e que engloba condutas que já foram normalizadas em nossa sociedade, mas que causam verdadeiros danos às vítimas, podendo, em última análise, excluir a mulher da esfera pública fazendo-a desistir da participação política e da assunção de posições que defendem os próprios direitos das mulheres.
Em abril, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo realizou a 1ª edição do Fórum de Debates sobre Enfrentamento da Violência Política de Gênero no Espírito Santo. Para esta edição foi convidada como palestrante a jurista e procuradora da República no Distrito Federal Raquel Branquinho Pimenta Mamede, que tem se dedicado a estudar a violência política de gênero contra as mulheres. A anfitriã do evento foi a vice-diretora da EJE-ES, juíza Trícia Navarro Xavier Cabral.
Dentre os temas trazidos para o debate, frisou-se a necessidade de comunicar à sociedade as reiteradas decisões do TRE e de outros tribunais eleitorais, inclusive o Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de coibir a violência política de gênero em todas as suas modalidades e esferas, nos termos da Lei 14.192 de 2021.