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Prisão

A queda de Bolsonaro: de imbrochável a alucinado

O trânsito em julgado da condenação e prisão dos membros do núcleo crucial da tentativa de golpe é um momento histórico para o Brasil, notadamente por sermos um país com tradição histórico-jurídica em mudanças de regime pela via do golpe

Publicado em 28 de Novembro de 2025 às 03:40

Públicado em 

28 nov 2025 às 03:40
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

caiocwneri@gmail.com

Os últimos dias tiveram capítulos importantes naquilo que se pode chamar de desfecho da trama golpista. No sábado passado (22), o país foi surpreendido, logo na alvorada, ao saber que o ex-presidente Jair Bolsonaro, mentor da tentativa de golpe de Estado, havia sido preventivamente preso por risco de fuga. A decisão ocorreu, sobretudo, após ele ter violado a tornozeleira que utilizava por ordem judicial, valendo-se, para tanto, de uma ferramenta conhecida como ferro de solda.
Na terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou o trânsito em julgado da ação penal de tentativa de golpe de Estado para o ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Alexandre Ramagem (atualmente foragido após ter fugido para os Estados Unidos), o ex-ministro Anderson Torres, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto (os três últimos, generais da reserva no topo da hierarquia do Exército Brasileiro).
A história fez com que o discurso começasse a se inverter quando lhes interessa. De robustos inimigos dos chamados “direitos humanos”, hoje os extremistas buscam socorro naquilo que entendiam ser “direitos para bandidos”. Querem que Bolsonaro tenha prisão domiciliar com cunho humanitário e insistem em afirmar que o ex-presidente nada fez para estar preso, no afã de dissuadir a ideia de que ele é apenas um idoso frágil, perseguido por suas posições políticas.
Ao contrário do que tentam propagar Bolsonaro e seus asseclas, a denúncia e o julgamento da tentativa de golpe não são perseguição política. Diferentemente do que ocorria quando Bolsonaro defendia o fuzilamento da “petralhada” lá no Acre, o que se viu foi um processo criminal que transcorreu de modo amplamente público, respeitando todas as garantias inerentes a um julgamento justo e imparcial.
Após o devido processo legal, Bolsonaro e seus cúmplices foram devidamente condenados por terem buscado alterar o resultado eleitoral, atentado contra a democracia, causado danos ao patrimônio público e planejado o assassinato de autoridades. Enquanto Eunice Paiva nunca mais viu seu esposo, o ex-deputado federal Rubens Paiva (preso e morto pela ditadura militar), Michelle Bolsonaro pôde visitar o ex-presidente logo no dia seguinte à sua prisão.
Contrastando com o Bolsonaro de antes, que dizia que os “canalhas” jamais o prenderiam e que seria “imbrochável”, o Bolsonaro de hoje se mostra triste e isolado. Tenta fazer o Brasil acreditar que remédios psiquiátricos teriam feito escutar vozes saindo da tornozeleira eletrônica, e que essa paranoia mesclada com curiosidade o teria levado a usar uma solda para abrir o equipamento.
Parece claro que Bolsonaro preferiria ser internado em uma ala psiquiátrica a perder o poder. Na mesma linha, Augusto Heleno informou ao sistema prisional que sofre de Alzheimer, um tipo de demência, ao menos desde 2018. Como essas pessoas, que agora tentam se passar por insanas para fugir da lei, conduziram o país?
O ex-presidente Jair Bolsonaro é visto através do vidro da sede da Polícia Federal, em Brasí­lia
O ex-presidente Jair Bolsonaro é visto através do vidro da sede da Polícia Federal, em Brasí­lia Crédito: Gabriela Biló/Folhapress
O trânsito em julgado da condenação e prisão dos membros do núcleo crucial da tentativa de golpe é um momento histórico para o Brasil, notadamente por sermos um país com tradição histórico-jurídica em mudanças de regime pela via do golpe e posterior anistia e leniência a golpistas e conspiradores. Deixar de responsabilizar tais pessoas, criminosos políticos, sob o pretexto de pacificação nacional, seria um equívoco.
As penas legitimamente cominadas aos condenados não representam perseguição política ou capricho de ministros, mas sanções legítimas, impostas pelo Estado, que cumprem dupla função: retribuir o delito cometido e prevenir novas práticas criminosas. Elas reafirmam a existência e a eficácia do direito penal, fortalecendo a democracia.

Caio Neri

E graduado em Direito pela Ufes e assessor juridico do Ministerio Publico Federal (MPF). Questoes de cidadania e sociedade tem destaque neste espaco.

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