Causa estranhamento e repulsa o flagrante de uma paciente psiquiátrica, durante claro quadro de surto psicótico, ter sido alvo de joelhadas, chutes e socos vindos de policiais militares. Segundo consta, no último sábado (25), guarnições militares foram acionadas para apoiar o Samu no atendimento a uma paciente com agressividade e agitação psicomotora em Guarapari. Porém, num dado momento, registrado em vídeo, em vez de auxiliar o socorro da paciente, os PMs voltaram-se contra ela.
Vendo a violência dos militares envolvidos, vem à mente episódios como o da morte de George Floyd e de João Alberto Silveira Freitas, agredido e morto por seguranças de um hipermercado no Dia da Consciência Negra em 2020. O caso de Guarapari me lembra, ainda, muitos outros, em especial um episódio ocorrido em 2016, quando pacientes com transtornos mentais e submetidos a medidas de segurança foram flagrados acorrentados em celas pequenas, escuras e sem condições de higiene no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HTCP), em Cariacica.
São flagrantes desrespeitos à Constituição da República, que estabelece, como um dos fundamentos da nação, a dignidade da pessoa humana, no afã de assegurar que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Destarte, e em consonância com convenções internacionais de direitos humanos das quais o Brasil é signatário, a lei nº 9.455/97 dispõe que incorre nas penas referentes à prática de tortura quem submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Na defesa dos PMs envolvidos, a Associação de Cabos e Soldados tentou dizer que houve legítima defesa, o que não pode ser aceito em hipótese alguma! A paciente psiquiátrica estava na guarda do Estado, então representada pelo Samu e pelos militares, e o dever legal deles é resguardar a lei, que impede, entre outros, o uso de práticas violentas com a desculpa de estar castigando ou corrigindo algo. E os vídeos bem mostram que a paciente prosseguiu sendo agredida e hostilizada pelos militares mesmo após a contenção física. Se a ação fosse em um bairro como Jardim da Penha ou Praia do Canto, a postura dos militares seria diferente?
Por certo, em momentos de crise, há pacientes que precisam de contenção mecânica até a ação da intervenção medicamentosa. Contudo, a contenção deve ser respeitosa e em prol do próprio paciente, não se justificando a prática arcaica de acorrentá-los ou recolhê-los ao isolamento em ambiente inapropriado, o que leva a uma total quebra da relação de confiança entre o paciente, seus cuidadores e o Estado, proporcionando o surgimento de traumas com consequências gravíssimas. Muito menos é plausível que qualquer pessoa, numa ação de socorro ou numa abordagem policial, seja alvo de tapas, socos e pontapés.
É bom lembrar que os militares foram chamados para auxiliar no resgate da paciente. O apoio dos PMs, assim, deveria ser para resguardar a integridade física e moral de terceiros, da equipe e, sobretudo, da própria paciente. Os PMs deveriam ajudá-la em vez de contribuir com seu sofrimento físico e mental!
A reforma psiquiátrica, consubstanciada na lei nº 10.216/2001, estabelece uma série de direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais, que devem ser integralmente respeitados, humanizando a psiquiatria e os demais setores convocados a auxiliar nos cuidados com a saúde mental.
No Setembro Amarelo que reforça a importância de investir no bem-estar mental e combater o suicídio, é inaceitável que um chamado para socorrer um paciente psiquiátrico transforme-se em episódio de agressão contra aquele que deveria ser socorrido.