Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou quatro prisões e 23 mandados de busca e apreensão no Espírito Santo no âmbito do inquérito 4.781 dos atos antidemocráticos. Entre os investigados, dois deputados, Carlos Von (DC) e Capitão Assumção (PL), estão obrigados a usar tornozeleiras eletrônicas. Já o vereador de Vitória Armandinho Fontoura (Podemos), o jornalista Jackson Rangel (dono do site Folha do ES) e o pastor Fabiano Oliveira estão presos.
O que há em comum entre eles? Todos estão sendo investigados por, desde o fim do segundo turno, inconformados com a vontade do povo brasileiro, promoverem e instigarem atos antidemocráticos, insuflando discursos contrários à democracia e clamando por intervenção militar. Para tanto, valem-se de contumazes disparos de desinformação e atacam publicamente instituições e autoridades constituídas.
Justamente eles que tanto anseiam por uma dita intervenção militar, querendo ressuscitar um período conturbado da história brasileira, ao se depararem com uma ordem judicial dizem-se alvos de censura ou de abuso de autoridade. Ora, parece que não querem se lembrar que foi no curso do regime militar que houve restrições desproporcionais às liberdades individuais e uma série de violações contumazes aos direitos humanos.
Mas o que está havendo não é censura, longe disso. Se, por um lado, os direitos e garantias individuais apenas têm guarida no ambiente democrático, isso não significa que a liberdade de expressão, por exemplo, possa ser utilizada de modo abusivo e com o claro intuito de contrariar as leis e a Constituição brasileira. Liberdade de expressão ou de manifestação não se traduz em um salvo conduto para ofender, disseminar mentiras e, muito menos, para tentar colocar a democracia em xeque.
Justamente por isso, os artigos 359-L e 359-M do Código Penal tratam como crimes, puníveis com pena mínima de quatro anos, utilizar violência ou grave ameaça para tentar abolir o Estado Democrático de Direito, restringir o exercício dos poderes constitucionais ou depor o governo legitimamente eleito. O regime democrático é um bem jurídico de envergadura fundamental no contexto constitucional brasileiro, conquistado duramente pelas gerações que nos antecederam.
A lei existe e merece ser cumprida, mesmo porque, do contrário, a mensagem que seria transmitida à sociedade é a de que ataques à democracia seriam fato de menor potencial ofensivo, o que não é verdade! Contra aqueles que insistem em não aceitar o resultado das urnas, se o debate moral não os convence, o Estado deve utilizar seu poder cogente e aplicar as sanções cabíveis.
A resposta aos bolsonaristas radicais, que espalham o terror e difundem mentiras, vai além de retribuição aos delitos em tese perpetrados. Essa resposta estatal poderá também prevenir que outros crimes da espécie se reiterem, ao tempo em que se reafirma o poder impositivo da norma penal, demonstra-se a existência e eficiência do direito penal, possibilitando, destarte, que tanto a sociedade quanto aqueles que delinguem sejam desincentivados a navegar pelas tortuosas águas da criminalidade.
Por isso, a operação realizada pela Polícia Federal contra bolsonaristas radicais e que atingiu suspeitos de integrar milícias antidemocráticas foi muito bem-vinda e transmitiu a clara mensagem de que ainda há lei no Brasil, conquanto alguns se sintam à margem dela. Importante também que sejam identificados aqueles que financiam tais movimentos, já que interesse outro não há senão objetivos espúrios.
A eleição de 2022 acabou: já foram proclamados os resultados, diplomados os eleitos e, em breve, será a posse. O que resta no ambiente democrático é aceitar os resultados e acompanhar diuturnamente os debates políticos vindouros a fim de que eventuais dissensos sejam tratados de forma factível, dialógica e minimamente racional.