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Crimes nas redes

Caso Hytalo Santos reforça necessidade de regular as big techs

Regulamentar não é censurar, é garantir um ambiente digital minimamente ético. Silenciar vozes que cometem crimes no ambiente virtual não é violar a Constituição; é cumpri-la

Publicado em 22 de Agosto de 2025 às 02:30

Públicado em 

22 ago 2025 às 02:30
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

caiocwneri@gmail.com

A chamada “revolução da mídia”, impulsionada pelos avanços da internet e da cultura digital, ampliou o alcance da informação e democratizou sua produção, criando novos espaços para opiniões e conexões. No entanto, essa mesma ferramenta de emancipação revela um potencial alarmante para violações graves de direitos humanos, indo muito além da desinformação política e do discurso de ódio. Atinge, também, a exploração comercial e sexual de crianças e adolescentes em escala industrial.
O recente caso do influenciador Hytalo Santos, preso preventivamente sob acusações de tráfico de pessoas e exploração sexual infantil, é um trágico e contundente exemplo dessa faceta perversa do ecossistema digital. O episódio reforça a urgência de uma regulamentação efetiva das plataformas.
A denúncia veio à tona por meio de um vídeo do youtuber Felipe Bressanim (Felca), assistido por milhões de pessoas, que expôs a prática da chamada “adultização”, a sexualização de menores em conteúdos voltados ao engajamento e à monetização.
Caso Hytalo: Reprotagem do Fantástico revelou que influenciador era presenteado e tinha uma relação controversa com seus colaboradores
Caso Hytalo: reprotagem do Fantástico revelou que influenciador era presenteado e tinha uma relação controversa com seus colaboradores Crédito: Reprodução
Impulsionados por algoritmos que priorizam a viralidade sem qualquer escrutínio ético, esses materiais se tornam virais com rapidez alarmante. Isso demonstra como as redes sociais podem ser tanto instrumento de mobilização cívica quanto terreno fértil para crimes hediondos disfarçados de entretenimento.
A Constituição da República garante a liberdade de expressão sem censura prévia, um pilar inegociável da democracia. Todavia, o ambiente digital não pode ser tratado como terra sem lei. A liberdade de um criador de conteúdo termina onde começa a dignidade e a integridade física e psíquica de uma criança.
O caso em questão vai além do mau gosto ou de conteúdos questionáveis. Investiga-se a possível transformação de menores em mercadoria, com indícios de que familiares teriam sido orientados a emancipá-los judicialmente para driblar proteções legais. Isso não é liberdade de expressão, é exploração criminosa, facilitada por uma arquitetura digital que monetiza a atenção a qualquer custo.
O Marco Civil da Internet representou um avanço, mas os acontecimentos recentes mostram que a autorregulação das big techs é ineficaz. As plataformas frequentemente se esquivam de responsabilidade, adotando posturas reativas em vez de preventivas. Por que os algoritmos seguem promovendo conteúdos que sexualizam menores para uma audiência massiva? A remoção post-hoc (após a denúncia e a comoção) não repara o dano já causado às vítimas nem à sociedade.
A morosidade em agir diante de violações tão evidentes revela que o lucro segue sendo a prioridade absoluta dessas empresas, em detrimento de qualquer responsabilidade social. É imprescindível que o Estado avance com uma regulamentação clara, eficaz e específica.
Regular as redes sociais é um imperativo civilizatório, não se trata de censura ou de cerceamento indevido das liberdades de expressão e manifestação. A regulamentação não afetará quem utiliza esses espaços de forma legítima, mas é essencial para coibir crimes como pedofilia, tráfico de drogas e armas, golpes e outros delitos que se disseminam impunemente nesses ambientes.
O caso Hytalo Santos não é isolado, é o sintoma extremo de um sistema digital adoecido. Corrobora, de forma trágica, a tese de que a ausência de regras claras e de responsabilização efetiva permite que a busca por engajamento e lucro se sobreponha aos direitos humanos mais elementares.
As plataformas não podem continuar se escondendo atrás do discurso de neutralidade para evadir-se de suas obrigações. Devem ser compelidas, por força de lei, a conciliar a liberdade de expressão com o dever inarredável de proteger os mais vulneráveis da sociedade contra crimes abjetos.
Regulamentar não é censurar, é garantir um ambiente digital minimamente ético. Silenciar vozes que cometem crimes no ambiente virtual não é violar a Constituição; é cumpri-la.

Caio Neri

E graduado em Direito pela Ufes e assessor juridico do Ministerio Publico Federal (MPF). Questoes de cidadania e sociedade tem destaque neste espaco.

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