Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Violência

Chacina em nome da lei

Megaoperação foi a mais letal já registrada no Rio de Janeiro e em todo o país, superando inclusive o número de óbitos do Massacre do Carandiru; mandados eram de prisão, e não de execução sumária

Publicado em 31 de Outubro de 2025 às 04:30

Públicado em 

31 out 2025 às 04:30
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

caiocwneri@gmail.com

É indiscutível que não podem subsistir regiões no território nacional nas quais o Estado seja incapaz de fazer cumprir suas determinações judiciais, como a condução coercitiva ou a prisão de indivíduos em obediência a mandados. A própria essência do Direito, em contraste com a moral, reside no caráter coativo das normas jurídicas, cuja observância é garantida pelo monopólio da força do aparelho estatal. No entanto, tais considerações não autorizam a conclusão de que a megaoperação executada pelas forças de segurança no Rio de Janeiro na última terça-feira (28) tenha alcançado êxito.
Muito pelo contrário, sob a designação de “megaoperação”, testemunhou-se uma chacina, um banho de sangue supostamente em prol da segurança pública. É impossível atribuir o rótulo de bem-sucedida a uma intervenção estatal cujo resultado em termos de ordens judiciais cumpridas foi ínfimo quando comparado à quantidade de vítimas fatais e colaterais, convertendo-a na ação mais letal já registrada no Rio de Janeiro e em todo o país, superando inclusive o número de óbitos do Massacre do Carandiru. Os mandados existentes eram de prisão, e não de execução sumária.
Constitui grave equívoco acreditar que a eliminação física de cidadãos pobres e periféricos, ainda que acusados de envolvimento com a criminalidade, resultaria na diminuição dos índices de violência. Contudo, é recorrente que figuras políticas ou detentores de poder utilizem o cenário de caos como trampolim para sua projeção, caracterizando um verdadeiro populismo sanguinário - estratégia que instrumentaliza a morte e o sofrimento das camadas sociais mais vulneráveis como palanque eleitoral, mascarando a ineficiência do poder público.
O governador Cláudio Castro, por exemplo, esteve envolvido em três das quatro incursões mais violentas da história recente fluminense. Em outras nações, líderes de tendência autoritária, como Rodrigo Duterte, nas Filipinas, e Nayib Bukele, em El Salvador, exemplificam de modo contundente como a promessa de segurança se transforma em espetáculo, por meio do emprego sistemático do temor e da brutalidade para capitalizar o descontrole e solidificar sua autoridade.
Violência no Rio de Janeiro em combate contra o Comando Vermelho. Megaoperação no Rio
Mortos durante megaoperação no Rio de Janeiro Crédito: Folhapress/Reuters
É crucial, portanto, que o Congresso Nacional priorize um debate sério sobre segurança pública, distante do sensacionalismo da “bancada da bala”. Enquanto a PEC 18/2025, que propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública e a garantia de recursos para o setor, aguarda discussão desde setembro em uma comissão especial, parlamentares demonstraram notável celeridade para tratar de interesses próprios, como a PEC da Blindagem (PEC 3/2021), que, felizmente, foi rejeitada e arquivada pelo Senado após intensa pressão popular. Esse contraste evidencia uma distorção grave das prioridades que verdadeiramente afetam a população.
Em uma nação assolada pela polarização e por aproximações de segmentos da classe política com retóricas de ódio e soluções violentas, a execução de indivíduos pobres e moradores de periferia, majoritariamente negros e do sexo masculino, é banalizada. Essa naturalização provoca profunda indignação em quem ainda preserva a sensibilidade e a empatia inerentes à condição humana. Caberia indagar: se tais cenas de selvageria extrema e violência institucionalizada perpetradas em operações policiais ocorressem em bairros abastados, as reações seriam as mesmas?
Os mais exaltados afirmariam que, excetuando os quatro agentes de segurança que tragicamente faleceram, os demais mortos seriam criminosos. No entanto, é impossível assegurar que todas as vítimas restantes fossem exclusivamente compostas por quem vive à margem da legalidade, como se em comunidades carentes houvesse apenas delinquentes. O aspecto central reside no caráter desastroso da operação, e não nos antecedentes de cada vítima. E, ainda que se hipotetize que todos os mortos fossem infratores, quantos tiveram respeitado o direito ao devido processo legal, capaz de afastar a presunção constitucional de inocência? Ademais, mesmo um sentenciado com trânsito em julgado não está sujeito à pena de morte no Brasil, visto que a Constituição da República não a admite, exceto em situações de guerra declarada.
A defesa da segurança pública não pode ser erguida sobre o alicerce da morte de concidadãos. Até o mais abjeto dos criminosos tem a garantia de um julgamento imparcial, em estrita conformidade com a legislação vigente. Mesmo aquele condenado pelas infrações mais graves, embora sujeito aos efeitos legais da sentença, preserva um núcleo intangível de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana. É precisamente este princípio que estabelece a fronteira entre a Justiça e a barbárie.

Caio Neri

E graduado em Direito pela Ufes e assessor juridico do Ministerio Publico Federal (MPF). Questoes de cidadania e sociedade tem destaque neste espaco.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Viagens no trem de passageiros de Vitória a Minas são retomadas nesta terça (21)
Homem querendo fazer xixi
Acordar para fazer xixi à noite é normal? Urologista explica sinais de alerta
Imagem de destaque
5 pratos da culinária mineira irresistíveis e fáceis de preparar 

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados