Enquanto seguem em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) recursos nos quais se discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ilícito, Mark Zuckerberg fez anúncios que salientam a necessidade de responsabilização das big techs.
Zuckerberg, CEO da Meta, empresa dona do Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp, noticiou o fim do programa de verificação independente de fatos (Third Party Fact Checking, ou 3PFC), argumentando, sem evidências, que o sistema de checagem seria repleto de “erros”, além de promover “muita censura”. Entretanto, ao contrário do que tenta convencer o bilionário, a checagem de fatos é fundamental para que as redes sociais não se transformem numa terra sem lei, uma nova deep web.
É sabido que “dilúvio de informação”, marcado pelos avanços no campo da internet, da telefonia e da cultura digital como um todo, além de amplificar o alcance dos meios tradicionais de comunicação e de influenciar até a forma como o dinheiro circula, não trouxe apenas benefícios. Há inúmeros dilemas que ainda devem ser enfrentados pelo Direito, tanto no campo prático quanto na seara teórica do porvir.
Exemplos claros dessa constatação são as próprias redes sociais e os aplicativos de comunicação, que ajudaram a democratizar o acesso à informação. Por outro lado, o mesmo movimento já tem dado margem a violações a direitos humanos: desrespeito à privacidade, uso indevido de imagens ou informações pessoais, propagação de discurso de ódio (hate speech), entre outras. Isso sem contar o crescente fenômeno de divulgação de informações sabidamente inverídicas com o claro propósito de induzir a erro, de desinformar e de influenciar de modo sub-reptício decisões eleitorais e políticas como um todo.
Conciliar, de um lado, direitos à privacidade, à honra e à imagem e, de outro, à liberdade de manifestação e expressão e ao acesso à informação - todos garantidos pela Constituição – não se trata de censurar. As redes sociais, verdadeiras extensões do mundo físico, não são espaços indenes à lei e ao crivo do Judiciário. Reitere-se: liberdade de expressão não legitima discursos de ódio nem a mentira deliberada. Inclusive por isso, checar não censura.
Quem usa as redes sociais e a internet para fins lícitos não deveria se preocupar com a regulamentação ou com a responsabilização das big techs. Quem deveria estar em aflição é aquele que usa o mundo virtual para caluniar, ofender, enganar, aplicar golpes, disseminar vídeos de abuso sexual de crianças e adolescentes (“pornografia infantil”), vender substâncias ilícitas, entre outras ilegalidades.
Mark Zuckerberg errou grosseiramente quando, no afã de justificar seus interesses, associou o jornalismo de verificação à censura. O fact-checking é, a bem da verdade, um instrumento a favor do cidadão, que garante que os fatos que chegam a seu conhecimento sejam, de fato, verdadeiros. Assim como há o direito de expressão, importante frisar que há o direito de informação, mas não existe o direito de desinformar.