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Política

Democracia sob pressão: os desafios do novo Código Eleitoral

O projeto do novo Código Eleitoral conta com parecer da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o que significa que seguirá em breve para votação

Publicado em 21 de Março de 2025 às 01:45

Públicado em 

21 mar 2025 às 01:45
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

caiocwneri@gmail.com

Com coautoria de Letícia Silva Amaral - mestre em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), analista do Executivo
A cada ano que nos distanciamos do marco histórico da redemocratização, era de se esperar que estivéssemos mais próximos do modelo de democracia representativa, participativa e justa previsto na Constituição. No entanto, apesar dos 40 anos desde então, persiste um abismo entre o povo e seus representantes eleitos. Aviltada por movimentos antidemocráticos, desta vez, a prova de fogo da democracia brasileira está no Legislativo.
Tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021, que propõe a consolidação dos diversos regramentos eleitorais vigentes em um novo Código Eleitoral. Na mesma toada, o Projeto de Emenda à Constituição nº 12/2022 propõe o fim da reeleição dos membros do Executivo e o mandato de 5 anos. E, não menos relevante, ainda, os projetos que buscam esvaziar a Lei da Ficha Limpa, reduzindo a patamares insignificantes os prazos de inelegibilidade.
Além disso, o projeto prevê a reserva de 20% das cadeiras das Casas Legislativas, preenchidas pelo sistema proporcional, para mulheres. O percentual de vagas destoa da composição da sociedade brasileira, em que mulheres representam 51,5% da população, segundo o Censo do IBGE de 2022.
A proposta ainda deixou de fora o Senado, que conta com apenas 12% de participação feminina. Ademais, o percentual de reserva previsto no projeto já se aproxima do quantitativo atual de mulheres na Câmara dos Deputados, que corresponde a cerca de 17,7%, o que demonstra a falta de avanço significativo na política de igualdade de gênero.
O projeto do novo Código Eleitoral conta com parecer da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o que significa que seguirá em breve para votação. Todavia, entre a população, o desconhecimento sobre os projetos de tamanha relevância é generalizado. Talvez porque muitos parlamentares prefiram tratar do tema de forma reservada, ocupando a divulgação legislativa com assuntos que gerem maior engajamento.
Chama a atenção o volume de emendas que o projeto recebeu no Senado: 144 ao todo, muitas delas visam à flexibilização das regras vigentes sobre a prestação de contas das despesas eleitorais. Não raras vezes, os parlamentares se esquecem de que, no regime democrático, o bem comum deve ser a bússola norteadora das proposições legislativas.
Desse modo, o controle social sobre o uso do dinheiro público é um valor inegociável, quer seja em homenagem ao princípio republicano, seja para blindar a democracia da influência do poderio econômico.
Esses exemplos de atividade legislativa desvirtuada — que não contribuem para renovação política ou amadurecimento do espírito democrático — apontam para o uso em causa própria, em torno de interesses particulares, em vez de visar ao interesse da coletividade.
Como ponderou Norberto Bobbio, “uma das chagas do nosso parlamentarismo, tantas vezes denunciada e tão pouco medicada, é a proliferação das assim chamadas ‘leizinhas’ que são precisamente o efeito da predominância de interesses particulares, de grupo, de categoria, no pior sentido da palavra, corporativos. E se trata exatamente de uma chaga e não de um efeito benéfico, exatamente de um dos aspectos degenerativos dos parlamentos, que deveriam ser corrigidos e não agravados”.
Urna eletrônica, Eleições
Urna eletrônica Crédito: Divulgação
O Poder Legislativo, na concepção de Montesquieu, é o verdadeiro representante do povo. Mesmo porque é no Congresso Nacional que estão minimamente representadas as mais variadas correntes de opinião da população brasileira.
Entretanto, a despeito da inequívoca importância da tripartição das funções do poder estatal, é evidente que existe um déficit democrático nos projetos estruturais que tramitam no Congresso Nacional. Não se tem a pretensão de transformar as praças públicas em um cenário da democracia ateniense, mas, em reformas estruturais, o mínimo que se espera é um debate público ampliado, seja por meio de representantes da sociedade civil e movimentos sociais de todos os espectros da população, seja pela oitiva direta dos cidadãos com o uso das tecnologias de comunicação disponíveis.
Para que sejam aplicadas nas eleições de 2026, as normas precisam ser aprovadas ainda em 2025. Todavia, essa pressa não deveria se sobrepôr ao efetivo amadurecimento. Um Código Eleitoral moldará o exercício do voto e não pode ser realizado sem o mínimo de escrutínio público. Não é tema a ser tratado a toque de caixa. O projeto do Código Eleitoral demanda aprimoramentos e maior oportunidade para discussão e debate.

Caio Neri

E graduado em Direito pela Ufes e assessor juridico do Ministerio Publico Federal (MPF). Questoes de cidadania e sociedade tem destaque neste espaco.

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