Os avanços no campo da internet, da telefonia e da cultura digital como um todo, além de amplificarem o alcance dos meios tradicionais de comunicação e de influenciarem até a forma como o dinheiro circula, não trouxeram apenas benefícios. Há inúmeros dilemas que ainda devem ser enfrentados pelo Direito, tanto no campo prático quanto na seara teórica do porvir.
Exemplos claros dessa constatação são as redes sociais e os aplicativos de comunicação, que ajudaram a democratizar o acesso à informação. Por outro lado, o mesmo movimento pode dar margem a violações a direitos humanos: desrespeito à privacidade, uso indevido de imagens ou informações pessoais, propagação de discurso de ódio (hate speech), entre outras. Isso sem contar o crescente fenômeno de divulgação de informações sabidamente inverídicas com o claro propósito de induzir a erro e de desinformar.
O mesmo pode ser dito em relação ao pagamento por meios virtuais. Se é verdade que o Pix tornou-se importante instrumento para os brasileiros, traduzindo-se em agilidade e menos tarifas bancárias, por outro lado, a facilidade do pagamento on-line atraiu também a atenção de criminosos que tentam usar o ambiente virtual para cometer golpes, como os popularmente chamados “golpes pix”.
Nem mesmo os processos eleitoral e legislativo estão imunes à influência, muitas vezes indevida, dos meios digitais. As eleições mais recentes escancararam o papel das redes sociais, que se tornaram novas vertentes para a disputa por votos, ainda que, para tanto, elas tenham servido como verdadeiros repositórios de desinformação. O mesmo pode ser dito quanto às investidas de big techs contra propostas legislativas em discussão no parlamento brasileiro.
O Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, como o próprio nome assim consigna, trata-se de um verdadeiro marco na busca de maior civilidade, respeito e tolerância nos ambientes virtuais. Os meios digitais tornaram-se verdadeiras extensões da vida física, não faz sentido permitir que as redes sociais e a internet sejam terra sem lei. Pelo contrário, o espaço há de ser satisfatoriamente regulamentado.
O avanço da inteligência artificial e das inovações tecnológicas trazem questionamentos em que o Direito precisará, para buscar respostas mais adequadas, dialogar com outras áreas de conhecimento como a ética, a filosofia, a arte, a tecnologia da informação, entre outros. Basta refletir que quando de seu início, a fotografia não era tida como arte, atributo que era, até então, conferido às pinturas. Hoje não se questiona que o trabalho fotográfico pode sim, da mesma forma que as pinturas, ser aceito como produção artística.
Atualmente o Direito digital precisa responder, na égide da inteligência artificial, quais seriam os titulares jurídicos de eventual obra produzida pela IA: os programadores ou autores das obras que serviram como base para o trabalho artificial?
Com o surgimento de novas ferramentas, questões antes inexistentes ou menos palpáveis demandarão respostas compatíveis ao atual estado das coisas e da sociedade, que é dinâmica, por essência.