Um dos maiores desafios no processo eleitoral é assegurar igualdade de condições a todos os participantes do pleito. Por tal razão, o Direito brasileiro não autoriza a propaganda eleitoral antecipada ou a realização de showmícios e distribuição de brindes, nem legitima o abuso de poder político e econômico.
Além disso, a Lei das Eleições estabelece atos vedados a agentes públicos durante as campanhas eleitorais. Todavia, na ânsia por perpetuar seu grupo político no poder, agentes públicos buscam alternativas para burlar as normas tendentes a assegurar uma eleição igualitária e justa.
No Rio de Janeiro, o prefeito Marcelo Crivella é investigado por ter montado um esquema com servidores públicos municipais para ficarem de plantão na porta de hospitais e unidades de saúde e, assim, atrapalhar o trabalho da imprensa (sobretudo da Globo) e impedir a população de denunciar os problemas enfrentados na área da saúde. Ao que tudo indica, pessoas foram pagas com recursos públicos para calar as denúncias, intimidar a imprensa e dificultar o acesso da população a informações que poderiam pesar em desfavor do prefeito Crivella.
Nesta semana, a Justiça Eleitoral determinou duas vezes que o prefeito de Vitória, Luciano Rezende, suspendesse a prática de publicidade irregular feita para beneficiar seu candidato nas eleições que se aproximam. O prefeito foi alvo de representações distintas por ter feito postagens em redes sociais, com cunho institucional e no objetivo exclusivo de influenciar a população a votar em seu candidato, dando ao eleitorado uma sensação de que esse candidato representaria uma continuidade da atual gestão.
Rezende utilizou fotografia na qual aparecem dois trabalhadores e uma placa com símbolos oficiais, telefone e o nome da Prefeitura de Vitória para transmitir mensagem com conotação eleitoral, o que agrava a prática e deixa claro o intuito de favorecer, indevidamente, seu candidato. Como destacado na decisão judicial, a norma desrespeitada pelo prefeito de Vitória “visa garantir a todos os participantes do pleito a igualdade de condições na disputa, visto que eventual publicidade institucional do atual gestor pode dar ao eleitor a impressão de continuidade dos ‘bons trabalhos’ para com aquele que é apoiado, ou seja, o candidato do gestor”.
A decisão da Justiça Eleitoral foi correta, haja vista que, apesar de não poder disputar uma nova reeleição, o prefeito não pode usar do cargo e da máquina pública para tentar favorecer o candidato de seu grupo político, que acaba iniciando a campanha antes de seus adversários. Por se tratar de um ilícito, obviamente a conduta vedada buscará em tudo ser disfarçada, dissimulada e a mensagem eleitoral será subliminar numa tentativa de já deixar no subconsciente do eleitor o nome e os adjetivos do apadrinhado político.
Além desses dois exemplos, recentemente, A Gazeta divulgou que servidores públicos que são pré-candidatos foram exonerados, porém, substituídos por cônjuges. A prática, apesar de não ser expressamente ilegal, é um desvio moral, uma tentativa de burlar a regra que determina a agentes públicos a desincompatibilização dos cargos para disputar a eleição.
Seria inocência acreditar que aqueles que levam a política como profissão não têm nenhum interesse politiqueiro por trás de mensagens em redes sociais, calendários e outdoors, por exemplo. Todas essas são formas que denotam uma mensagem simples, mas que carregam consigo uma conotação complexa e eminentemente eleitoral, não se tratando de mero ato de promoção pessoal, mas de uma conduta que a lei eleitoral veda para impedir o desequilíbrio do pleito.
As eleições municipais de 2020 não podem se transformar em um “vale tudo” eleitoral. É preciso que a Justiça Eleitoral resguarde a regularidade do pleito e que o eleitorado não se deixe enganar por práticas populistas e mudanças de discursos motivadas tão somente pela fome por votos.