Foi amplamente divulgada nesta semana a notícia de que uma unidade do Hospital São Camilo, em São Paulo, recusou-se à realizar procedimento de inserção de um dispositivo intrauterino (DIU) em uma paciente, ao argumento de que o hospital segue as diretrizes “de uma instituição católica”. Mas, afinal, os hospitais privados podem recusar atendimento a pacientes por motivos religiosos da instituição?
Em primeiro lugar, é cediço que a Constituição da República assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença. Por isso, o Código de Ética Médica estabelece que é direito do médico “recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência”.
No entanto, quando um médico se recusa, com base em suas convicções religiosas ou morais, a realizar um procedimento, cabe à instituição, no caso, ao hospital ou clínica, a indicação de outro profissional habilitado e apto a realizar o tratamento viável. Mesmo porque se, de um lado há o direito do médico, por outro, não se pode esquecer do direito à autonomia do paciente.
Dentro do rol de procedimentos viáveis, cabe ao paciente, em conjunto a seu médico, deliberar. Nenhum tratamento pode ser imposto, bem como nenhum tratamento com base científica pode ser simplesmente negado por motivação pessoal, como é a motivação de cunho religioso.
Não se pode também olvidar que o mesmo Código de Ética Médica expõe, ao menos no campo teórico ou abstrato, que a “medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza” e que o “alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano”.
A Constituição deu atenção especial à saúde, tratando-a como direito de todos. A Carta Magna faculta à iniciativa privada a oferta de serviços de assistência à saúde. Essas instituições, apesar de privadas, são uma extensão da saúde pública, atuam em complementariedade ao Sistema Único de Saúde, o SUS.
Uma mulher pode fazer a escolha pessoal por não adotar nenhum método contraceptivo, seja por filosofia de vida, seja por religião professada. Mas há razão em impor esse entendimento às mulheres que pensam diferente? É pertinente relembrar que, ao menos no plano formal, hoje o Brasil é um Estado laico, não mais confessionário, não adota religião oficial. O respeito ao direito pessoal à convicção e expressão religiosas não podem se sobrepôr ao direito à saúde e ao livre arbítrio de outrem.
Hospitais religiosos deveriam existir para prestar auxílio humanitário e zelar pelo bem-estar dos pacientes, não para catequizar as pessoas. A conversão a um ou outro credo incumbe às autoridades eclesiásticas, às igrejas. Hospitais, até mesmo os públicos, não devem seguir o código canônico, devem respeitar as leis do Estado brasileiro, que, atualmente, não adota nenhuma religião oficial.