A despeito de certas controvérsias históricas sobre as origens da escolha do dia 8 de março para a celebração anual do Dia Internacional das Mulheres, ao menos desde o final do século XIX, sobretudo nos Estados Unidos e na Europa, já cresciam as lutas femininas por melhores condições de vida e de trabalho, bem como, o direito à participação política.
O Dia Internacional das Mulheres vai bem além da entrega de flores ou de uma visão romancista da data, trata-se de um dia de luta em busca, principalmente, por igualdade! Basta lembrar que, há não muito tempo, as mulheres não podiam votar ou serem votadas e dependiam da autorização de um homem para as atividades mais banais, como viajar ou estudar.
Assim como na biologia, o naturalista britânico Charles Darwin enfatizou a existência de uma teoria da evolução em que a mudança das características hereditárias de uma geração às outras leva à seleção natural, o mundo do Direito, igualmente, não é estático. Felizmente, o Direito está em constante evolução, muitas vezes impulsionada pela pressão das lutas que ecoam do dia a dia.
No Brasil, segundo o Código Civil de 1916, que vigorou até 2002, as mulheres eram consideradas relativamente incapazes enquanto casadas e somente poderiam trabalhar ou receber herança caso o marido permitisse. Foi apenas em 1962 que uma alteração legislativa passou a permitir que elas pudessem trabalhar sem autorização do cônjuge.
O direito ao voto, fundamental em qualquer democracia, apenas foi assegurado às mulheres em 1932, quando se tornou facultativo. Porém, a equiparação ao voto dos homens só veio a se concretizar anos depois, em 1965, escancarando que a conquista desse e de outros direitos não foi rápida ou instantânea.
Por muito tempo o Direito brasileiro considerava que o fato de uma mulher ser “honesta” influiria em crimes dos quais ela fosse vítima. Obviamente, a “honestidade” era definida com base em ultrapassados critérios meramente patriarcais e nitidamente machistas.
Avanço importante ocorreu em 1977, quando a lei passou a permitir o divórcio. No entanto, foi a Constituição Cidadã de 1988 que, ao menos no plano normativo, expressamente estabeleceu que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
A previsão constitucional, todavia, não bastou para que a igualdade formal se traduzisse em igualdade material, sendo necessárias novas leis em busca de isonomia e respeito. Interessante que muitas dessas alterações legislativas apenas vieram como resposta a fatos já ocorridos e danos já impostos a mulheres, citando-se, nesse sentido, a Lei Maria da Penha (aprovada em 2006), a Lei Carolina Dieckmann (sancionada em 2012 para combater crimes cibernéticos) e a Lei Joanna Maranhão (também de 2012 e que estende o prazo de prescrição dos crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes).
Nesta semana, o governo brasileiro apresentou proposta de lei que busca assegurar igualdade salarial a mulheres que desempenham as mesmas funções que os homens. Propostas legislativas e leis como as citadas são imprescindíveis, haja vista que, em pleno ano de 2023, muitas mulheres ainda são tratadas com múltiplas formas de desrespeito e violência, não só física, como moral, patrimonial e emocional, por exemplo.
Se até em espaços públicos as mulheres são ridicularizadas, como ocorrido na Câmara dos Deputados, quando o deputado Nikolas Ferreira fez discurso transfóbico no Dia Internacional da Mulher usando uma peruca com escopo jocoso, provas não restam de que a data não é romântica, senão a prova de que a luta por igualdade de direitos deve ser constante.