Há alguns dias, um paciente de 68 anos que estava internado num hospital na avenida Leitão da Silva, durante um tiroteio, foi atingido por uma bala perdida que ceifou sua vida. O caso ganhou muita repercussão, afinal, nem mais num leito hospitalar se tem paz? Porém, noites de terror como aquela não são episódios novos em Gurigica. Moradores de outros bairros da Capital, como Santa Martha, Andorinhas, Itararé e bairro da Penha sabem bem como é lidar com essa situação.
Ainda hoje há quem acredite que o combate à violência e à criminalidade passe exclusiva ou preferencialmente pela via da força policial. Um ledo engano! Basta ver que, a despeito do aumento da ostensividade policial e do empenho da Secretaria Estadual de Segurança Pública, diversas comunidades são, há tempos, reféns do medo e da sensação de insegurança. Será que a estratégia está funcionando?
A resposta é simples. Por maior que seja o esforço dos militares capixabas, que há de ser reconhecido que a Polícia Militar sozinha jamais conseguirá resolver, definitivamente, o problema da violência na Grande Vitória ou em qualquer outra cidade do Brasil. Mesmo porque, não raramente, a polícia prende alguém envolvido em práticas delituosas e o Judiciário é obrigado a cumprir uma legislação que transmite à população uma mensagem de impunidade, como se “a polícia prendesse e o Judiciário soltasse”.
A solução então não seriam leis mais severas, com penas mais rígidas e maior encarceramento das pessoas? Penso que um chamado Direito Penal de emergência não resolveria a questão, principalmente quando se pensa em saídas viáveis e que se sustentem ao longo do tempo.
A atividade punitiva do Estado é a “ultima ratio”, isto é, o Direito Penal possui a característica da subsidiariedade, apenas deve ser chamado a atuar quando os demais ramos do Direito não forem suficientes para proteger o bem juridicamente tutelado. Os crimes devem sim ser punidos, porém, é mais válido prevenir do que tentar remediar.
Obviamente, aqueles que cometem crimes devem responder por seus atos, segundo o devido processo legal. Todavia, prender uma pessoa não significa que o crime deixará de existir. Por ser uma atividade muitas vezes lucrativa, o delinquente encarcerado logo será substituído por outra pessoa que veja no crime uma forma rápida de tentar ganhar alguma coisa.
O crime se instala onde o Estado se ausenta, como se ali houvesse o espaço para um “ordenamento jurídico próprio” (os “tribunais do tráfico” decorrem disso). A constatação é clara quando se observa que os principais conflitos entre os traficantes ocorrem justamente naquelas comunidades que mais sofrem com a falta da presença do poder público, aí entendido como escolas, postos de saúde, condições de moradia, oportunidades de acesso ao lazer e ao trabalho digno.
Não adianta ao Estado tentar se fazer presente apenas quando o primeiro tiro é disparado. Tampouco, o foco deve ser o enfrentamento. É preciso lembrar que entre as armas de um e de outro lado, há pessoas sitiadas nesses confrontos.
A Constituição da República estabelece que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos, tendo o Estado o dever zelar por sua garantia. Portanto, a responsabilidade não é apenas do Judiciário ou das polícias, senão, compartilhada com o Executivo e Legislativo. Se presídios cheios fossem sinônimos de paz, o Brasil não seria um país tão violento.