Foi notícia que, na segunda-feira (22), um aluno da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) invadiu um prédio da universidade, quebrou equipamentos e acabou sendo preso. O motivo principal, segundo alega o estudante, seria a falta do pagamento do auxílio-alimentação a ser creditado pela instituição.
Obviamente, os problemas do dia a dia devem ser resolvidos pelo diálogo ou, não sendo suficiente, pelas vias legais, muitas vezes, com a propositura de ação judicial. De igual maneira, é sabido que, em casos de dano ao patrimônio público, os agentes públicos têm o dever legal de comunicar o fato às autoridades competentes.
Porém, no caso do estudante da Ufes que quebrou uma vidraça do prédio onde funciona a Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assistência Estudantil (Propaes), alguns aspectos chamaram atenção, principalmente quando se analisa o contexto.
O primeiro deles é o fato de a Ufes ter respondido com prisão a um aluno que estava com fome. Reitera-se que a universidade tinha o dever legal de comunicar o dano às autoridades, porém, a mera formalidade na aplicação da lei não parece ter sido resposta satisfatória.
Assim como a Ufes teve agilidade ao acionar a polícia, poderia muito bem ter acionado outros serviços de que ela mesma dispõe: escuta com psicólogos, atendimento com os psiquiatras do Departamento de Atendimento à Saúde, suporte de assistentes sociais, enfim, de alguma forma, acolher o estudante. Faltou humanidade e empatia por parte daqueles que lidaram com a situação.
O segundo fato que chamou atenção foi que nem mesmo o Diretório Central dos Estudantes (DCE) - instituição que, em tese deveria defender os interesses dos discentes - em nenhum momento se posicionou em defesa do estudante. A propósito, o DCE precisa reencontrar-se na essência do movimento estudantil, não se limitando a chancelar escolhas políticas da administração superior da universidade.
As políticas de cotas nas universidades, principalmente as sociais, foram fundamentais para que populações historicamente excluídas tivessem a oportunidade de frequentar aulas antes restritas a uma elite. Todavia, é necessário repetir o óbvio. Não basta permitir o ingresso, é preciso que os alunos tenham as mínimas condições de realizar as atividades acadêmicas e concluir a graduação (ou pós). E é aí que a Ufes tem falhado com recorrência.
O problema de acesso à alimentação na Ufes não é pontual. Há algum tempo a comunidade universitária reclama da qualidade das refeições servidas no Restaurante Universitário, tendo sido encontradas até larvas na comida. A universidade também deveria ter minimamente se planejado para não deixar que o RU fechasse, em meio ao período letivo, por falta de contratação, afinal de contas, a continuidade é um dos princípios do serviço público.
Segundo recentemente divulgado pela Organização das Nações Unidas, a fome recuou no Brasil, mas ainda afeta 13,4 milhões de brasileiros (considerada apenas a insegurança alimentar grave). A alimentação é um direito básico de toda pessoa humana, tanto é que governos distribuem alimentação em diversos estabelecimentos, desde creches a presídios. Aliás, foi apenas no presídio que o aluno da Ufes conseguiu se alimentar.
Além disso, as instituições, públicas ou privadas, como a Ufes, devem se preparar para lidar com funcionários ou alunos em crise. É preciso desconstruir uma ideia que existe no Brasil de tratar questões sociais ou de saúde como caso exclusivamente de polícia.
Polícia, terapia ou remédios não cortam a fome. É compreensível a indignação de quem tem fome. Como bem dizia o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, “quem tem fome, tem pressa”.