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Igualdade de gênero

O STF precisa delas

Apesar de serem maioria entre advogados e juízes, mulheres continuam sub-representadas nos tribunais superiores; próxima indicação para o STF pode marcar a correção desse desequilíbrio histórico

Publicado em 17 de Outubro de 2025 às 03:30

Públicado em 

17 out 2025 às 03:30
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

caiocwneri@gmail.com

De acordo com o Censo Demográfico de 2022, as mulheres representam 51,5% da população brasileira. Essa maioria demográfica se reflete na educação superior: elas são a maioria nas matrículas em cursos de graduação em Direito, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e também constituem a maior parcela entre os advogados registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Entretanto, essa presença majoritária na base não se traduz em representatividade no topo do poder Judiciário. Pelo contrário, elas ainda são uma minoria gritante, sobretudo nos cargos mais elevados dos Tribunais Superiores.
Um exemplo emblemático é o Supremo Tribunal Federal (STF). Instalado em 1891, o órgão máximo do Judiciário brasileiro já teve, ao longo de mais de um século de história, 172 ministros nomeados. Desse total, apenas três são mulheres: Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Rosa Weber. A nomeação de Ellen Gracie, a primeira-ministra, ocorreu apenas em 14 de dezembro de 2000, marcando mais de cem anos de uma corte exclusivamente masculina.
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil
A tendência de sub-representação se repete entre os juízes em geral. Embora o número de aprovadas em concursos tenha crescido nos últimos anos, as mulheres ocupam cerca de 40% das vagas de juiz. E, à medida que se aproxima da cúpula, a participação feminina diminui ainda mais. No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por exemplo, entre os 29 desembargadores, apenas 6 são mulheres. Um avanço simbólico ocorreu recentemente: pela primeira vez em 134 anos, o TJES elegeu uma mulher para presidi-lo, a desembargadora Janete Vargas Simões.
Neste contexto, a atual conjuntura política coloca um holofote sobre o Palácio do Planalto. Em seu terceiro mandato, o presidente Lula já indicou dois homens para a Suprema Corte, o ex-advogado Cristiano Zanin e o jurista Flávio Dino, para as vagas abertas com as aposentadorias dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, respectivamente.
Com a aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso, que se efetiva a partir de 18 de maio, crescem os apelos populares e dentro da comunidade jurídica para que o presidente Lula, finalmente, nomeie uma jurista para a vaga. Tal possibilidade parece sequer ter sido cogitada pelo presidente nas duas últimas nomeações, o que gera apreensão sobre a continuidade do cenário de desequilíbrio.
Caminhará bem o presidente se escolher o nome de uma mulher para o cargo de Ministra do STF. Apesar das especulações nos bastidores apontarem para nomes masculinos, como o do atual Advogado-Geral da União, Jorge Messias, é fundamental ressaltar que a capacidade técnico-jurídica e o requisito da reputação ilibada são qualidades acessíveis a todos os gêneros. Não há, portanto, motivo para que o STF não reflita, minimamente, a composição da sociedade que julga.
O acesso aos cargos de cúpula do Judiciário deve ser facultado também às mulheres, que já demonstram competência em todos os níveis da carreira jurídica. Tampouco se sustenta o argumento de que um homem asseguraria maior peso político ao Judiciário. Basta citar que importantes nomes do Governo Lula, como a ministra Simone Tebet, transitam com excelência pelo ambiente político e possuem formação jurídica.
A presença de mulheres em cargos de chefia no Judiciário significa, além de justiça e representatividade, transmitir a mensagem de que o Estado brasileiro trabalha para assegurar a igualdade material entre homens e mulheres. A hora de corrigir essa distorção histórica e nomear uma mulher para o STF é agora.

Caio Neri

E graduado em Direito pela Ufes e assessor juridico do Ministerio Publico Federal (MPF). Questoes de cidadania e sociedade tem destaque neste espaco.

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