A despeito de terem confirmado a validade e legitimidade da decisão do STF, que prendeu o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ), como reação à prisão em flagrante, para não ter de passar pela mesma situação e para blindar os parlamentares, a Câmara dos Deputados formulou uma Proposta de Emenda à Constituição que torna praticamente impossíveis as prisões de deputados e senadores, por isso conhecida como PEC da Impunidade.
A Constituição da República já assegura que os membros do Congresso Nacional que cometem crimes não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. O presidente da República dispõe de regalia semelhante, não podendo ser preso pela prática de crimes comuns antes de sentença condenatória, mesmo que seja preso em flagrante delito. Já no tocante aos ministros do Supremo, cúpula do Poder Judiciário, não há tamanhas restrições a prisões ou investigações.
Todavia, em 2019, como resposta do setor político às investigações que atingiram deputados, senadores e outros agentes, foi aprovada a lei nº 13.869, que apesar de denotar vedação ao abuso, conota e se caracteriza como tentativa sub-reptícia de tolher o exercício imparcial e regular das funções institucionais dos órgãos de investigação, combate, persecução e punição à corrupção.
Os ministros do STF já foram alvos de mais de 50 pedidos de impeachment nos últimos dez anos. A maioria dos pedidos se deu após 2018, devido às constantes críticas inventadas por Bolsonaro e seus seguidores, que recrudesceram uma série de ataques levianos ao Judiciário e ao Ministério Público que já vinham sendo feitos por petistas. Mas, nenhuma das denúncias contra ministros do STF foi comprovada.
Aliás, é bom consignar que das cúpulas da Praça dos Três Poderes (presidência da República, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal), o STF, ao longo de seus 130 anos de história, é a única que nunca teve um integrante que deixou o cargo alvo de denúncia de crime comum ou de crime de responsabilidade. Apenas em 1969, no auge do totalitarismo da ditadura militar, os ministros Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva foram aposentados à força, sem cometerem nada.
Por outro lado, a presidência da República já teve dois processos de impeachment concluídos, o de Fernando Collor, em 1992, e o de Dilma Rousseff, em 2016. Entre os ex-presidentes do Brasil, sete foram presos após o término do mandato, sendo que dois pela prática de crimes comuns: Lula (condenado em primeira e segunda instâncias por corrupção e lavagem de dinheiro) e Michel Temer (detido e solto em 2019).
No Congresso Nacional, dois presidentes do Senado renunciaram à presidência da Casa em meio a escândalos: Jader Barbalho (MDB/PA), em 2001, e Renan Calheiros (MDB/AL), em 2007. Sem contar os inúmeros parlamentares que foram condenados ou presos pela prática de crimes, como o emblemático caso de Eduardo Cunha.
Ao que tudo indica, a PEC da Impunidade é o uso da atividade legislativa em causa própria, em torno de interesses particulares, em vez de visar ao interesse da coletividade e ao amadurecimento de uma cultura democrática. Como ponderava o filósofo italiano Norberto Bobbio, isso “se trata exatamente de uma chaga e não de um efeito benéfico, exatamente de um dos aspectos degenerativos dos parlamentos, que deveriam ser corrigidos e não agravados”.
O sentido teleológico do instituto da imunidade parlamentar é resguardar o exercício dos mandatos democráticos. Destarte, imunidade parlamentar não pode se confundir ou se traduzir em impunidade parlamentar. A atividade parlamentar, para ser livre e desembaraçada, não depende de um salvo-conduto para delinquir. Parlamentares não devem ser uma casta superior e inatingível pela lei!
A PEC da Impunidade é um contrassenso e um escárnio com a sociedade brasileira. Não deveria ser prioridade do Congresso tentar aprovar na surdina um projeto contrário ao interesse coletivo, muito menos neste momento de pandemia, em que muitos passam fome e outros morrem no aguardo de leitos de UTI.
*Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta