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PEC das Praias

Privatização das praias favorece ricos e prejudica o meio ambiente

Muito embora o texto da PEC não se refira nominalmente à privatização das praias, a proposta foi assim apelidada uma vez que, em termos práticos, dá margem para a criação de praias privadas

Publicado em 07 de Junho de 2024 às 02:00

Públicado em 

07 jun 2024 às 02:00
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

caiocwneri@gmail.com

A Proposta de Emenda à Constituição conhecida como “PEC das Praias” já tramita no Congresso Nacional há mais de uma década e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2022. Contudo, apesar do longo histórico, a PEC virou o centro das atenções após embate digital entre a atriz Luana Piovani e o jogador Neymar.
Formalmente, a PEC pretende extinguir os chamados terrenos de marinha, nomenclatura jurídica dada às áreas situadas na orla marítima de toda a costa brasileira e nas margens de rios e lagos. Atualmente, esses espaços são considerados bens públicos da União e, justamente por isso, as praias são de livre acesso a todos. Os ocupantes de imóveis em terrenos de marinha devem pagar, anualmente, à União, a chamada taxa de marinha e, em caso de compra e venda, o laudêmio (regime de enfiteuse). A PEC acaba com essas cobranças e transfere aos ocupantes dos terrenos de marinha a propriedade definitiva dos imóveis.
Muito embora o texto da PEC não se refira nominalmente à privatização das praias, a proposta foi assim apelidada uma vez que, em termos práticos, dá margem para a criação de praias privadas, à ocupação desenfreada da orla e à especulação imobiliária em regiões já consideradas nobres. Basta observar que, mesmo com o atual regramento, em várias localidades, como em Vila Velha, em certos momentos do dia, a sombra dos altos e pomposos edifícios acaba impedindo que o sol chegue até as areias da praia.
Do ponto de vista orçamentário, a medida também trará prejuízos financeiros à União, que perderá uma das fontes de arrecadação, sem uma clara definição de qual e de quanto será a contrapartida que esses ocupantes dos terrenos de marinha terão que pagar aos cofres públicos. A fixação dessa contrapartida é fundamental para evitar que um pequeno grupo de pessoas enriqueça-se à custa dos cofres públicos, já que a União perderia o domínio definitivo dessas áreas beneficiando, em sua maioria, particulares.
Percebe-se, portanto, que a PEC acaba privilegiando apenas os mais ricos, quem têm condições de morar de frente para o mar. Mesmo porque a lei já prevê a isenção do pagamento da taxa de marinha àquelas “pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhes permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família”. Não há, destarte, que se falar em suposta pretensão de regularização fundiária com a alteração constitucional proposta.
Se não bastasse o fato de favorecer apenas os mais abastados, dificultar o acesso dos demais às praias e possíveis prejuízos ao orçamento público, a PEC da “privatização das praias” também coloca em risco a biodiversidade e as populações tradicionais, como os pescadores artesanais e caiçaras.
O avanço de uma proposta com tal conteúdo é totalmente dissociada da preocupação ambiental, notadamente após a catástrofe climática no Rio Grande do Sul, quando ficou clara a combinação explosiva entre mudanças climáticas e enfraquecimento de normas de proteção ao meio ambiente.
Vista aérea do bairro Enseada do Suá e Praça do Papa em Vitória
Vista aérea do bairro Enseada do Suá e Praça do Papa em Vitória Crédito: Luciney Araújo
Enquanto alguns países têm área de segurança na orla ainda maior que os nossos terrenos de marinha e outros têm readquirido áreas de praia anteriormente privatizadas, o parlamento brasileiro parece estar distante da realidade, conquanto próximo a interesses de certos grupos financeiros.
Apesar de onerar aqueles que querem ter um (ou alguns) imóveis de frente para o mar, o instituto dos terrenos de marinha cumpre importantes funções, como a defesa do território e da soberania nacionais, a proteção ambiental (sobretudo nas áreas de restinga), a arrecadação e a função social da propriedade.

Caio Neri

E graduado em Direito pela Ufes e assessor juridico do Ministerio Publico Federal (MPF). Questoes de cidadania e sociedade tem destaque neste espaco.

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