Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Vida digital

Redes sociais não podem ser terra sem lei

Além do importante papel do Estado, as redes sociais não podem continuar se evadindo de suas responsabilidades. Elas têm o dever de conciliar a inarredável liberdade de expressão com o controle de discursos de ódio

Publicado em 17 de Setembro de 2021 às 02:00

Públicado em 

17 set 2021 às 02:00
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

caiocwneri@gmail.com

Pessoa no celular
Os meios digitais tornaram-se verdadeiras extensões da vida física Crédito: Freepik
Volto a repetir que, diferentemente do que era usual há tempos, atualmente, as democracias, em geral, não mais padecem pela via de golpes militares. Contemporaneamente, as insurreições militares são exceções. As rupturas democráticas têm ocorrido de modo menos ostensivo e com menor protagonismo das forças militares. Elas têm se dado, notadamente, por aqueles que, após serem eleitos pelo regime democrático, acabam por distorcer regras e próprias normas do jogo democrático para colocar a democracia em xeque.
Um político com tendências autoritárias costuma dar provas de antemão de seu caráter. Ao chegar ao poder, os autocratas começam a manipular o regramento jurídico para usar a lei em seu favor, seja perseguindo adversários políticos, para intimidar a imprensa e, enfim, usar a máquina pública para desacreditar as instituições republicanas e tratar os que pensam diferente como menos dignos de chegar ao poder, muitas vezes, associando-os a inimigos da pátria. Não é incomum, também, que os desapegados da democracia aproveitem-se do caos ou busquem fomentar a polarização política e o sectarismo generalizado.
Se no Brasil as principais redes sociais sabidamente já não cumpriam a lei ao permitirem a postagem e a permanência de conteúdos indevidos, semana passada, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 1068, limitando a remoção desses conteúdos. A MP de Bolsonaro que alterava o Marco Civil da Internet, curiosamente, foi publicada na véspera das manifestações convocadas pelo presidente e praticamente tornava impossível que as redes sociais removessem ou restringissem contas e conteúdos contrários à lei: como mentiras, discurso de ódio, racismo e outros crimes.
A MP 1068 representava um tremendo retrocesso jurídico, incompatível com o estado civilizatório atual, tanto é que vai a sentido oposto dos regramentos de diversos regimes democráticos de Direito, como os da Inglaterra, da Alemanha e dos Estados Unidos da América, por exemplo. No caso dos EUA, é bom lembrar, as próprias redes sociais tomaram a iniciativa de restringir e depois suspender as contas do ex-presidente Donald Trump, devido à contumaz divulgação de informações nitidamente inverídicas.
Felizmente, no Brasil o poder estatal ainda não está concentrado nas mãos de um único órgão ou de uma só pessoa. Equilibrando a balança da tripartição de funções, os Poderes Legislativo e Judiciário deram uma enfática resposta à MP de Bolsonaro. A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a Medida. O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, devolveu a MP ao Palácio do Planalto.
Em comum, os representantes do Judiciário e do Legislativo, respectivamente, destacaram a patente inconstitucionalidade da Medida Provisória. Isso porque, a Constituição permite a edição de medida provisória em situações excepcionais, de relevância e urgência, o que, obviamente, não se trata do caso da MP enviada por Bolsonaro. Além disso, a Constituição expressamente veda a edição de medidas provisórias atinentes a direitos e garantias fundamentais.
O Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, como o próprio nome assim consigna, trata-se de um verdadeiro marco na busca de maior civilidade, respeito e tolerância nos ambientes virtuais. Os meios digitais tornaram-se verdadeiras extensões da vida física, não faz sentido permitir que as redes sociais e a internet sejam terra sem lei. Pelo contrário, o espaço há de ser satisfatoriamente regulamentado.
Noutra banda, além do importante papel do Estado, as redes sociais não podem continuar se evadindo de suas responsabilidades. Elas têm o dever de conciliar a inarredável liberdade de expressão com o controle de discursos de ódio e com a remoção de conteúdos indevidos.

Caio Neri

E graduado em Direito pela Ufes e assessor juridico do Ministerio Publico Federal (MPF). Questoes de cidadania e sociedade tem destaque neste espaco.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Horóscopo semanal: previsões dos signos de 27 de abril a 03 de maio de 2026
Polícia divulga vídeo de racha que terminou em acidente na Leste-Oeste
Polícia divulga vídeo de racha e pede prisão de namorado de universitária morta no ES
Imagem de destaque
O que o consumo de carne de burro na Patagônia revela sobre a atualidade da Argentina

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados