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Apologia à ditadura

STF defendeu a Constituição ao prender o deputado Daniel Silveira

Deputado federal foi preso porque ofendeu  ministros do Supremo, defendeu o fechamento da Corte e fez apologia ao AI-5

Publicado em 19 de Fevereiro de 2021 às 02:00

Públicado em 

19 fev 2021 às 02:00
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

caiocwneri@gmail.com

*ARQUIVO* BRASÍLIA, DF, 16.06.2020 - O deputado Daniel Silveira (de preto) (PSL-RJ) deixa a superintendência da PF em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
Daniel Silveira foi preso nesta semana Crédito: Pedro Ladeira/Folhapress
Na última terça-feira (16), foi preso, em flagrante delito, o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ). A decisão pela prisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal. O deputado foi preso porque, dando sequência a seus discursos de ódio, produziu e divulgou em suas redes sociais um vídeo no qual ofende a ministros do Supremo, defende o fechamento do STF, bem como faz apologia ao AI-5, a mais gravosa medida de exceção editada pela ditadura militar.
Contraditoriamente, após profanar a Constituição da República, já que defendeu ideias claramente rejeitadas pela Carta Magna, o deputado Daniel Silveira, ao ser preso, buscou socorro justamente na Constituição que atacou, argumentando, sem nenhuma razão, que seu discurso de ódio teria guarida numa pretensa liberdade de expressão.
Aliás, a contradição no discurso do parlamentar e dos asseclas do bolsonarismo é tão teratológica que o AI-5 que eles tanto defendem, ficou marcado por ferir frontalmente todas as liberdades. O AI-5 não ensejou somente o fechamento do Congresso Nacional e Assembleias Legislativas, o ato foi além: estabeleceu a censura prévia em todas as formas de manifestação artística e de opinião, tratou como ilegais as reuniões políticas e levou à prisão e à tortura de pessoas que não concordavam com o regime. É incompatível pedir a reedição do AI-5 e, na sequência, tentar posar de defensor da democracia e da liberdade de expressão.
A liberdade de expressão é um direito constitucionalmente assegurado, porém, não é absoluto. Liberdade de expressão termina quando o objetivo é divulgar mentiras, ameaças e mensagens que incentivam ou naturalizam o ódio e a violência. O que revolta os bolsonaristas não é uma suposta censura ou uma tese fajuta de que o STF teria abusado da autoridade, mas o fato de que não aceitam se submeter às leis e sabem que, sem a mentira, dificilmente Bolsonaro teria sido eleito.
Censura não é a atividade legítima do Judiciário que determina a prisão de um parlamentar que, escondendo-se atrás de seu cargo, tenta usá-lo para difundir mentiras, atacar as instituições democráticas e destilar o ódio. Censura é o que os bolsonaristas querem ao defender a reedição do AI-5 e a concentração de todo o poder estatal nas mãos de Bolsonaro, uma espécie de fanatismo messiânico.
Somente a democracia garante a liberdade de expressão e de opinião. A diversidade de opiniões é natural e legítima. Um mesmo fato pode gerar diversas opiniões, convergentes ou destoantes. O problema não é a discordância, mas, quando sob o pretexto de defender uma opinião, abusa-se da liberdade de expressão para enganar, mentir e difundir o ódio, a violência e a intolerância. Ataques à democracia, calúnia, injúria, difamação e ameaça não são opiniões, são crimes e como tal devem ser tratados.
Os ataques de bolsonaristas às instituições democráticas e as tentativas levianas de descredibilizá-las tornaram-se tão frequentes que foram naturalizadas entre os adeptos do extremismo político. Inclusive, ao receber a ordem de prisão pela Polícia Federal, o deputado Silveira conseguiu um tempo para gravar outro vídeo com ameaças e ódio contra o STF e, consequentemente, contra a Constituição e o Estado Democrático de Direito.
Logo após o STF confirmar, por unanimidade, a prisão em flagrante do deputado, a Procuradoria-Geral da República denunciou o parlamentar pela prática de agressões verbais e graves ameaças contra ministros do STF, por incitar o uso de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de ter buscado criar animosidade entre as Forças Armadas e o STF. Percebe-se que os crimes cometidos pelo deputado são bastante graves, tanto é que estão tipificados no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.
Por isso, agiu muito bem o STF ao decretar a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira. Parafraseando Winston Churchill, a democracia pode até ter suas vicissitudes, porém, não há nenhum sistema político melhor que ela!
*Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta

Caio Neri

E graduado em Direito pela Ufes e assessor juridico do Ministerio Publico Federal (MPF). Questoes de cidadania e sociedade tem destaque neste espaco.

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