Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Regras

Suspensão de concurso estadual pela Justiça e o desrespeito à lei

Direitos assegurados aos candidatos negros e pessoas com deficiência, em específico, devem ter a atenção devida, sob risco de gerar desconfianças sobre a lisura dos concursos

Publicado em 14 de Julho de 2023 às 00:20

Públicado em 

14 jul 2023 às 00:20
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

caiocwneri@gmail.com

Nesta semana, o Tribunal de Justiça (TJ/ES) determinou a suspensão do concurso público realizado pela Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do Espírito Santo (Seger) para provimento de cargos de analista do executivo estadual. A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança de candidata negra que foi preterida no concurso em que o Judiciário já havia identificado ao menos um outro candidato negro que também passou pela mesma situação.
Além de determinar a suspensão do certame, o Judiciário cobrou explicações do governador e do secretário estadual da pasta, inclusive sobre o desrespeito a decisão pretérita do próprio TJ/ES, alertando sobre a possibilidade de crime de desobediência.
Isso porque, segundo determina a lei, os candidatos negros que obtiverem nota suficiente para aprovação nas vagas destinadas à ampla concorrência deverão figurar nesta última lista e não ocupar uma das vagas reservadas para cotistas, assegurando-se, assim, efetivo e substancial cumprimento das ações afirmativas. Todavia, em diversos concursos têm sido desrespeitadas essa e outras regras, causando intensa insegurança jurídica e congestionando, ainda mais, o Judiciário.
No concurso para cargos de professor e agente de suporte educacional da Sedu, por exemplo, a Seger foi alertada e cobrada sobre o descumprimento da lei, porém, insistiu no erro. O concurso da Sedu também chegou a ser suspenso por decisão do TJ/ES.
No ano passado, o Ministério Público de Contas (MPC) chegou a requerer a suspensão cautelar do concurso para delegado da Polícia Civil do Espírito Santo em razão da existência de uma cláusula no edital que, na prática, excluía todos os candidatos com Transtorno do Espectro Autista.
Já no concurso para juiz do TJ/ES, há cláusula que exige que o laudo do Transtorno do Espectro Autista tenha sido emitido há menos de um mês, contrariando a lei estadual nº 11.601/2022, que determina expressamente: “Fica estabelecido que os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público, terão validade indeterminada no âmbito do Estado do Espírito Santo”.
Prova para concurso público
Prova para concurso público Crédito: Freepik
É preciso que as bancas organizadoras e entidades responsáveis pelos concursos públicos tenham fiel respeito à lei, tanto quanto aos aspectos formais, quanto ao sentido substancial da lei em si. Por mais que exista no Direito uma noção de que o “edital é a norma do concurso”, é preciso lembrar que acima de qualquer edital encontra-se a lei.
A administração pública não pode usar da presunção de legitimidade dos atos administrativos para cumprir a lei apenas quando convir. Direitos assegurados aos candidatos negros e pessoas com deficiência, em específico, devem ter a atenção devida, sob risco de gerar desconfianças sobre a lisura dos concursos e trazer prejuízos não só aos candidatos, mas ao próprio poder público e à sociedade.

Caio Neri

E graduado em Direito pela Ufes e assessor juridico do Ministerio Publico Federal (MPF). Questoes de cidadania e sociedade tem destaque neste espaco.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem BBC Brasil
Governo Trump manda delegado da PF que ajudou ICE a prender Ramagem deixar os EUA
Agência do Banco do Brasil em Baixo Guandu voltou a funcionar normalmente
Agência do Banco do Brasil volta a abrir em Baixo Guandu
Viatura da Polícia Militar
Criminosos invadem obra e causam prejuízo de R$ 50 mil na Praia da Costa

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados