No Brasil, as universidades federais são instituições públicas de ensino superior mantidas com recursos da União, com vistas a garantir ensino superior público, gratuito e de qualidade à população. Além da vertente do ensino, as universidades federais também desenvolvem importantes projetos de pesquisa e de extensão.
O Direito brasileiro as conceitua como “autarquias em regime especial”, compondo a chamada administração pública indireta. Além disso, a Constituição da República estabelece que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Entretanto, como assinalado há pouco, por comporem a administração pública indireta, as universidades públicas hão de obedecer aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, principalmente, da legalidade.
Todavia, muitas vezes, sob o manto da autonomia universitária, algumas instituições públicas de ensino têm se pautado de forma alheia ao que estabelece a legislação aplicável a toda a administração pública. Noutras palavras, é dizer, as universidades federais como a Ufes devem, acima de tudo, respeitar a legislação brasileira. As universidades não estão acima da lei, senão, sob sua regulamentação.
Não raramente, o descumprimento da lei e a falta de zelo no trato da coisa pública pelas universidades federais apenas são remediados com a intervenção judicial, donde se infere a importância do controle judicial da legalidade dos atos administrativos das instituições públicas de ensino.
A despeito da importante missão desempenhada pela Ufes, a única universidade federal do Espírito Santo ainda está muito longe de ser exemplo quando se trata de respeito à legalidade. Não são poucos os casos em que a universidade desviou-se do que determina a lei.
Recentemente, a universidade que é dirigida por um reitor nomeado mas não eleito foi alvo de uma ação civil pública da Defensoria Pública da União porque exigia como um dos muitos requisitos admissionais para a posse de mulheres habilitadas a cargos públicos na universidade em 2022 a realização de um exame popularmente conhecido como “papanicolau”. Acertadamente, a Justiça Federal determinou o afastamento da exigência do exame ginecológico de citologia oncótica, mesmo porque não faz sentido impedir que uma mulher tenha acesso a um cargo público em razão de possibilidade de alguma doença não incapacitante.
Nos últimos dias, larvas foram encontradas em marmitas servidas no restaurante universitário da Ufes. Alguns estudantes também reclamaram que a comida parecia estar estragada. Muito embora a universidade pudesse, de antemão e de forma unilateral, rescindir o contrato administrativo com a empresa terceirizada, apenas o fez quando o caso ganhou intensa repercussão nas redes sociais e na mídia em geral.
Também há pouco tempo o Ministério Público Federal instaurou inquérito para apurar supostas irregularidades envolvendo o atendimento a mulheres vítimas de violência no Hospital Universitário da Ufes, já que vítima narrou que o atendimento no Hucam foi “extremamente demorado”, que os funcionários não sabiam orientá-la sobre quais os procedimentos seriam necessários e que por diversas vezes foi perguntada o motivo de estar no local e como o suposto abuso teria ocorrido, tendo que relatar o fato para diversas pessoas. Neste ano o MPF também recomendou que a Ufes alterasse editais de concursos públicos que não estavam totalmente de acordo com o que prevê a legislação brasileira.
Isso sem contar os diversos relatos de assédio moral que não são apurados efetivamente pela Universidade e de desrespeito às normas que dizem respeito às pessoas com deficiência e às leis que regem a administração pública em geral.
Não basta à Ufes (e às demais instituições públicas de ensino) serem exemplo quando se trata de ensino, pesquisa ou extensão. A Ufes precisa guiar sua atuação pelo respeito à legalidade e zelar pelo bom trato da coisa pública.