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Justiça digital

As implicações do home office no trabalho da Justiça

O maior imbróglio recai no depoimento testemunhal. Há fundado receio de facilitação à fraude. O depoente pode ter uma cola na frente da câmera ou alguém lhe soprando respostas. Ainda não sabemos como lidar com isso

Publicado em 16 de Junho de 2020 às 05:00

Públicado em 

16 jun 2020 às 05:00
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

cassiomoro@gmail.com

Justiça na era da internet e home office
Justiça na era da internet e home office Crédito: Brian A Jackson/iStock
Uma das atividades que mais tem buscado adaptações para manter suas rotinas durante este período de calamidade é a judiciária, que envolve advogados, servidores e juízes. A Justiça do Trabalho, nossa praia, já possui histórico de sofisticação tecnológica. No TRT/ES desde 2012, todos os novos processos são eletrônicos e os depoimentos de testemunhas gravados em audiovisual. Além disso, os processos executórios mais antigos, de papel, também foram digitalizados.
A polêmica agora decorre da saída de uma zona de conforto. Os principais atos processuais trabalhistas ocorriam em audiências presenciais, um tête-à-tête produtivo para a solução da disputa. Ante o isolamento social, rapidamente as equipes de TI dos Tribunais adaptaram com maestria aplicativos de videoconferência para mimetizar as audiências tradicionais, mas surgiram diversas incertezas, medos e uma boa dose de ludismo.
Se por um lado a via telepresencial dificulta o acesso daqueles que não podem ter banda larga e smartphones, por outro evita que se gaste com locomoção e desperdício de tempo (não raro processos eram arquivados porque o trabalhador não teve recursos para se deslocar ou ficou parado na Terceira Ponte). Surgiu-se nova compreensão de que não faz sentido arquivar pela ausência e o comparecimento virtual tem sido opcional. Se você assistiu a belíssima live da Sandy na última quinta, sem o Junior, certamente você tem equipamento para participar de uma audiência virtual.
O maior imbróglio, entretanto, recai no depoimento testemunhal. Há fundado receio de facilitação à fraude. O depoente pode ter uma cola na frente da câmera ou alguém lhe soprando respostas. Ainda não sabemos como lidar com isso, mas sugestões de advogados em audiência têm sido muito bem-vindas e, por ora, esses atos somente ocorrem se todos concordarem. De qualquer sorte, culpar a plataforma pela má-fé da parte é o mesmo que culpar o mensageiro pela notícia ruim. Se alguém estiver com más intenções, pouco importa o ambiente, presencial ou virtual, a fraude será operada.
Fato é que juízes ainda possuem incertezas na condução virtual. Se antes a audiência era “mecânica”, “automatizada” (recebe defesa, impugna defesa, ouve autor, ouve preposto, ouve testemunhas, razões finais remissivas, sentença sine die), agora deve-se repensar os atos e as funções de cada parte.
À advocacia surge uma oportunidade ímpar de agir de forma ainda mais ativa e cooperativa que, durante este estado de fragilidade, evita uma possível condução autoritária pelo juiz e permite maior participação na construção do processo na audiência virtual. A adequação das normas gerais e abstratas à causa individualizada, com ideias e estratégias apresentadas pelos causídicos representa uma condução mais democrática dos atos.
No longo prazo, após a calamidade, as audiências devem se tornar híbridas, com partes e advogados física ou virtualmente presentes, conforme sua conveniência. Havendo cooperação e boa vontade de todos, sairemos dessa fase com um processo ainda mais célere, mais econômico e, indubitavelmente, mais justo.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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