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Mercado de trabalho

Legislação trabalhista não é culpada pelos 14 milhões de desempregados

O problema é a desconexão da atual legislação com as efetivas e múltiplas necessidades do mercado. Uma lei engessada e destinada a um único modelo de exploração de mão de obra não atinge sua finalidade

Publicado em 31 de Agosto de 2021 às 02:00

Públicado em 

31 ago 2021 às 02:00
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

cassiomoro@gmail.com

Mercado de trabalho: Desde 2017 até outubro de 2020, 27 cidades do ES apresentaram saldo negativo de empregos, ou seja, fecharam postos de trabalho de acordo com dados do Caged.
Mercado de trabalho: rotatividade e  facilidade em demitir o empregado mostram se lei é rígida ou não Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Eu queria mudar de tema, mas o presidente Jair Messias Bolsonaro não me deixa. No último dia 26 de agosto, no Palácio do Alvorada, diante de sua plateia, o presidente fez a seguinte indagação: “Como gera empregos com esta CLT que temos?” (Valor, 26/08/2021). A pergunta retórica parte da premissa de que a rigidez da legislação dificulta a contratação, defendendo a flexibilização da legislação para reduzir o desemprego.
A resposta contrária mais usual que li ou ouvi foi de que a geração de empregos ocorre havendo demanda por trabalho, ou seja, havendo uma economia em crescimento, pouco importando o quão rígida ou flexível é a lei. Mas e aí, quem tem razão?
Se tivesse que responder com uma única palavra, sendo um jurista safo, diria: depende. A solução não é simples e, mesmo sabendo dos nem tão profundos conhecimentos jurídicos e econômicos do presidente, não se pode dizer que está 100% errado. Dada a diversidade brasileira, não é difícil encontrar alguma realidade onde há demanda por mão de obra represada por conta das dificuldades em se pagar o mínimo previsto na intrincada legislação trabalhista. O absurdo, no entanto, é acreditar que a culpada pelos 14 milhões de desempregados é a CLT.
Para início de conversa, questiono a pressuposta rigidez da legislação trabalhista brasileira. Segundo dados do CAGED, em julho/2021 foram registradas 1.656.182 admissões e 1.339.602 dispensas. No acumulado de 2021 foram 11.255.025, contra 9.406.721 desligamentos. O trabalho formal atinge 40.899.685 empregos.
Isso evidencia os critérios mais importantes para constatar se a legislação é rígida ou não: a rotatividade e a facilidade em demitir o empregado. Na França, por exemplo, mesmo após sua recente modernização legislativa, a estabilidade no emprego se mantém. Por aqui o desligamento é ato de vontade exclusiva de qualquer das partes, enquanto por lá a dispensa somente pode ser concretizada com a concordância de ambos.
O regime brasileiro, diga-se, incentiva a vida curta dos contratos de trabalho, na medida em que a multa rescisória cresce a cada mês de serviços prestados. Ok, substituindo o trabalhador dispensado tem a multa para a dispensa do novo contratado, contudo, apenas na expectativa de encarecer a rescisão, no primeiro problema do contrato, opta-se por mandar para a rua ao invés de contornar a situação, isso sem falar na facilidade em se dispensar na primeira oscilação econômica negativa, incrementando a alta rotatividade. Cadê a rigidez?

OS PROBLEMAS DA CLT

Mas então qual é o problema da CLT, já que não é rígida? Em primeiro lugar, nossa legislação foi feita para um modelo de negócios único, não sendo compatível com grande parte das diversas formas de prestação de serviços atuais. Enquanto seu modelo foi concebido para a revolução industrial tardia, que teve início nos anos 1930, para a contratação do operário de chão de fábrica, à época desqualificado e recém-egresso da agricultura, atualmente temos profissionais de diversas especializações, grande parte no setor de serviços, uma indústria diminuta, trabalhadores intermediados por plataformas digitais e toda uma gama de profissões e empreendimentos impensados em 1943 (ano de promulgação da CLT).
Em segundo, a CLT é complexa. Partindo da falsa premissa de que criar mais parcelas salariais aumenta o rendimento do trabalhador, nossa lei oferece diversos engodos confortantes, como o 13º salário ou o FGTS. Enquanto aquele faz o salário anual ser repartido em 13, ao invés de 12 fatias, este último nada mais é que um empréstimo compulsório ao governo, com retorno risível.
Quer mais? Para a CLT o dia tem 25 horas, um absurdo criado para pagar mais pelo labor noturno (bastava aumentar o respectivo adicional). Toda essa teia de “direitos” torna complexo o contrato, dificultando a vida do pequeno empregador, que absorve cerca de 60% da mão de obra formal brasileira.
Portanto, tentando responder ao questionamento inicial, para o pequeno empregador a complexidade (melhor que rigidez) da CLT dificulta contratações formais, enquanto para o grande empresário, que possui toda uma estrutura de RH, contabilidade e jurídico da melhor qualidade (isso sem falar nas vantagens mercadológicas), tanto faz, o que define suas contratações é efetivamente a demanda.
E aí, quando o pequeno desiste de contratar, porque não dá conta de cumprir com todas as minúcias da lei, vai para a informalidade ou fecha as portas, dispensando trabalhadores, aumenta a oferta de mão de obra (e desemprego), facilitando o caminho para o grande empregador.
Então, afrouxar a CLT vai resolver todo o problema? Não. Talvez em uma ou outra cidade ou região, mas globalmente sem chances. Para uma política unificada federal, o presidente está errado, portanto. É preciso mais, mudar a matriz jurídico-trabalhista para dar conta de todas as mudanças (e tudo acompanhado da fórmula básica: qualificação e crescimento econômico).
O problema é a desconexão da atual legislação com as efetivas e múltiplas necessidades do mercado. Uma lei engessada e destinada a um único modelo de exploração de mão de obra não atinge sua finalidade (se é que atingiu algum dia nesses seus 78 anos). Uma lei que trata os diversos empregadores como uma coisa só parece descumprir com o princípio constitucional da igualdade material, que, na visão aristotélica, significa: “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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