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Trabalho

Reformas (des)contextualizadas: análise sobre as MPs 1045 e 1046

Apenas na Câmara, deputados apresentaram um total de 723 emendas às MPs que alteram alguns dispositivos e acrescentam tantos outros

Publicado em 20 de Julho de 2021 às 02:00

Públicado em 

20 jul 2021 às 02:00
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

cassiomoro@gmail.com

Carteira de Trabalho e previdência social
Desafio será encontrar o equilíbrio, acertar a mão em ambas as políticas, de combate à inflação e combate ao desemprego. Crédito: Fernando Madeira
As Medidas Provisórias 1045 e 1046, ambas de 27/04/2021, em resumo, reeditam medidas adotadas em 2020 para a preservação de emprego e renda durante a situação pandêmica. Tais medidas foram, em grande parte, responsáveis por garantir um menor estrago do coronavírus sobre o índice de desemprego e sobre a renda dos trabalhadores com carteira assinada.
Agora, as duas MPs tramitam no Congresso, que deve votar por sua transformação em lei definitiva. Mais que isso, apenas na Câmara, deputados apresentaram um total de 723 emendas (407 à MP 1045 e 316 à MP 1046) que alteram alguns dispositivos e acrescentam tantos outros.
Dentre as propostas, os destaques vão para o REQUIP (Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva) e para o PRIORE (programa Primeira Oportunidade de Reinserção no Emprego) que, numa crença original, facilitam a admissão de determinados trabalhadores, entretanto com menos direitos que os já assentados na CLT, como tentativa de facilitar a contratação e gerar mais empregos.
O primeiro, o REQUIP, é uma espécie de programa de qualificação destinado a trabalhadores com idade entre 16 e 29 anos, que estejam sem CTPS assinada há dois anos e recebam algum tipo de benefício social. Empresas poderão valer-se da contratação desses profissionais (em percentagem limitada ao seu número de empregados totais), sem anotação da carteira, encaminhando-os à qualificação pelo Sistema S ou rede pública. A remuneração é uma bolsa de R$ 550, sendo R$ 275 custeados, pasme, pelo próprio governo, enquanto apenas os outros 50% seriam custeados pela empresa.
Já o PRIORE se destina a jovens de 19 a 29 anos procurando uma primeira ocupação e pessoas com mais de 55 anos desempregadas há mais de um ano. É um “remake” do natimorto Contrato Verde e Amarelo (da revogada MP 905). Trata-se de um contrato de trabalho por tempo determinado, com remuneração mínima de um salário-mínimo, além de um bônus de R$ 275 também custeado pelo governo. Tais contratações preveem um rol de direitos limitados e inferiores aos previstos na CLT (e legislação tradicional), como a alíquota reduzida de FGTS (2%, contra os habituais 8%).
O custo inicial previsto para esses dois programas é de R$ 23,9 bilhões aos cofres públicos no período de 2022 a 2026 ("O Globo", 16/07/2021), visando o alcance de 4 milhões de trabalhadores. Dadas as imensas polêmicas que norteiam essa mudança, a votação marcada para a última quinta-feira (15) foi adiada.
Sob certo aspecto, as duas medidas visam forçar o cidadão a retribuir à sociedade pelo recebimento de algum benefício social. Ao contrário do bolsa-família e do auxílio-emergencial, o REQUIP e o PRIORE exigem uma contraprestação do indivíduo, caso lhe seja ofertada uma vaga que lhe permita aumentar seus ganhos (sobre o mero recebimento do bolsa família, por exemplo) e sair da ociosidade, ainda que numa situação inferior ao de um contrato regido integralmente pela CLT.
Tais programas intentam ser uma rampa de acesso ao mercado de trabalho, dado seu caráter provisório. Visam combater a informalidade e não tirar trabalhadores formais dessa condição. Um primeiro passo antes do trabalhador assumir um posto com CTPS devidamente anotada.
O problema dessa medida recai numa análise pouco mais contextualizada de toda a situação econômica do país. Se, por um lado, temos 14 milhões de desempregados, por outro vivemos um perigo inflacionário que “exige uma atenção redobrada do BC” ("O Globo", 16/07/2021). A batata quente nas mãos do governo e Congresso chama-se Curva de Philips. Segundo este conceito econômico, há uma correlação inversa entre desemprego e inflação. Ou seja, quando se reduz o desemprego, aumenta-se a inflação, e vice-versa.
Isso significa que se o governo adotar medidas para combater a inflação, e ele deve fazer isso, fatalmente gerará demissões. Com o novo arsenal de contratação em mãos (REQUIP e PRIORE) numa política de combate inflacionário, pode acontecer de a rampa de acesso andar na contramão, na descendente, levando a uma maior fragmentação da mão de obra, empurrando parte dos atuais empregos a um limbo menos protegido. O desafio, pois, será encontrar o equilíbrio, acertar a mão em ambas as políticas, de combate à inflação e combate ao desemprego.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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