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Julgamento no STF

Anistia: dever de memória nos constrange a não esquecer o passado

O dever de memória é condição necessária e indispensável à proteção social e à garantia de que não repetiremos os erros do passado que nos levaram a viver condicionados e submetidos à incompetência, à crueldade e ao desprezo pela democracia

Publicado em 09 de Setembro de 2025 às 03:00

Públicado em 

09 set 2025 às 03:00
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

elda.cab@gmail.com

A crise política instalada no país e que se manifesta no julgamento histórico que acontece no Supremo Tribunal Federal é o maior desafio jurídico, ético, político e histórico que já vivenciamos enquanto nação livre e soberana.
O clima é de tensão, apreensão e medo de que, por inércia histórica, falta de coragem de olhar para o passado, enfrentando e reconhecendo os erros cometidos, bem como suas consequências, possamos sofrer de novo os horrores de uma das ditaduras mais cruéis que a história recente tem registrado.
Paira no ar o sentimento de que estamos passando a limpo nosso passado, revisitando nossa história e trazendo à memória acontecimentos que não podem ser esquecidos sob o risco de escolhermos o mesmo caminho que nos fará retornar, mais uma vez, a uma condição política incompatível com a democracia e com o exercício pleno da cidadania, da liberdade e da opção constitucional que fizemos em 1988.
A opção de que seríamos uma nação livre, soberana, independente, capaz de construir o seu próprio futuro, sustentada em uma democracia que não seja apenas um projeto político idealizado, difícil de ser alcançado, mas que seja um projeto constitucional que se concretiza todos os dias no fazer político das instituições e da sociedade.
Repetimos, inúmeras vezes, que a democracia nos torna sujeitos de direitos, detentores do poder soberano, exercido por delegação pelos nossos representantes no Parlamento. Nós não transferimos a eles, deputados e senadores, o direito de livremente, independentemente daquilo que como sociedade almejamos, decidir o nosso destino de forma desarrazoada, inconstitucional, sem compromisso de pavimentar os caminhos para a construção de uma nação livre, democrática, soberana, distante dos arroubos ditatoriais e comprometida com os ideais de justiça, busca do bem comum e da igualdade social.
O dever de memória é condição necessária e indispensável à proteção social e à garantia de que não repetiremos os erros do passado que nos levaram a viver condicionados e submetidos à incompetência, à crueldade e ao desprezo pela democracia, pela vida, pela justiça e por tudo aquilo que é bem público e direito de todos e dever do estado, tal qual estivemos subjugados no período da ditadura militar iniciada com o golpe civil militar de 1964.
Anistiar aqueles que atentaram contra o estado democrático de direito é o mesmo que assumir uma concordância tácita com o projeto autoritário, descompromissado com a verdade, com a ética, com o direito, com a justiça e com a Constituição, defendido por aqueles que enxergam o Estado como propriedade privada, bem pessoal daqueles que detêm o poder e o exercem sem qualquer respeito às leis e aos direitos humanos fundamentais.
Primeiro dia de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus no STF por trama golpista
Primeiro dia de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus no STF por trama golpista Crédito: Antonio Augusto/ STF
O dever de memória nos constrange a não esquecer o passado e a revisitá-lo de forma permanente e sistemática como política pública a ser assumida pelo Estado. Trazer à memória a tortura, os estupros de mulheres, as violações de corpos, o desaparecimento de homens e mulheres jogados ao mar, e tantas outras transgressões cometidas pelos militares e que nos foram tão claramente iluminadas nos trabalhos desenvolvidos pela comissão da memória.
Para além do direito à memória e à verdade, condição indispensável à construção de uma subjetividade histórica comprometida com um futuro que tenha como base de sustentação a garantia da dignidade da pessoa humana em um Estado Democrático de Direito, o dever de memória nos impõe uma responsabilidade ética, moral, com o compartilhamento de uma história escrita não pelos vencedores, mas pelos vencidos, história real, “contada a contrapelo” como nos alerta Walter Benjamin.
Tornar presentes, iluminados, os horrores da ditadura militar no Brasil, seus porões, suas cruéis e sádicas práticas de tortura, de humilhação, de violação de corpos, poderia, ao menos, inibir e envergonhar aqueles que, empoderados, se arvoram o direito de homenagear, nos espaços públicos do Parlamento, ditadores cruéis como Ustra e tantos outros que a Justiça brasileira de então não foi capaz de julgar e condenar como deveria ter sido feito.
Anistiar aqueles que atentaram contra o estado democrático de direito é, não apenas, flagrantemente inconstitucional e antidemocrático, demonstrativo do padrão ético de parcela significativa de nosso Parlamento, que despreza a verdade, o Direito, a justiça e a memória, mas assinar um atestado de descompromisso absoluto com a vida e com a dignidade da pessoa humana.
O dever de memória é um compromisso ético e uma responsabilidade histórica com a construção de um futuro possível e digno para todos.

Elda Bussinguer

Pos-doutora em Saude Coletiva (UFRJ), doutora em Bioetica (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitaria

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